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O que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?

Confira as proibições que candidatas, candidatos e partidos devem respeitar com relação aos conteúdos digitais

24 AGO 2024 - 11H32 • Por Wilson Lopes

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.  

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido: 

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.  

Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio. 

Com informações, Tribunal Superior Eleitoral.
@tsejus

Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019>>

Acesse a série Se Liga do TSE>>
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/se-liga-o-que-nao-e-permitido-na-propaganda-eleitoral-na-internet