O Calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.
Confira, abaixo, os principais prazos que continuam por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
6 de julho – sábado (3 meses antes do 1° turno)
Proibição da publicidade institucional
Data a partir da qual, até a realização das eleições, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral). Os agentes públicos também devem adotar providências para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. E, ainda, fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho – sábado
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
20 de julho a 5 de agosto
Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto - terça-feira
Tratamento privilegiado a candidato
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão, ou crítica voltada especificamente candidato; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
15 de agosto - quinta-feira
Registro de candidatos
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
16 de agosto - sexta-feira
Propaganda eleitoral
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (live na internet; alto-falantes ou amplificadores de som; carro de som ou minitrio; comícios; distribuição de material gráfico; caminhada; carreata ou passeata). A partir dessa data também serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral; bem como a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Até 20 de agosto - terça-feira
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
30 de agosto a 3 de outubro
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
9 a 13 de setembro
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
21 de setembro - sábado
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro - quinta-feira (3 dias antes do 1° turno)
Último dia para propaganda eleitoral
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; para a realização de debate no rádio e na televisão.
4 de outubro - sexta-feira (2 dias antes do 1° turno)
Último dia para divulgação na imprensa e na internet
Último dia para divulgação paga ou impulsionada na internet e em jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral.
5 de outubro – sábado (1 dia antes do 1° turno)
Distribuição de material gráfico
Data até a qual os candidatos poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, promover distribuição de material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, ou minitrio.
De 5 a 7 de outubro
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
6 de outubro – domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
5 de novembro – terça-feira
Prestação de contas
Candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro.
5 de dezembro – quinta-feira
Justificativa de ausência
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TRE na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Com informações, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.738 com o Calendário das Eleições Municipais 2024>>
@tsejus