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Práticas Comerciais

MANUAL DE PRÁTICAS COMERCIAIS 


1. ESPAÇO PUBLICITÁRIO

2. VEICULAÇÃO DA CAMPANHA

3. RESPEITO AO USUÁRIO

4. AUTORREGULAMENTAÇÃO

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS


1. ESPAÇO PUBLICITÁRIO

1.1 Tabela de preços 
Os formatos publicitários e seus respectivos valores estão descritos na Tabela de Preços, no endereço: www.agenciacidades.com/publicidade 

1.2 Pedido de Inserção (PI)
O Pedido de Inserção é celebrada entre a Agência Cidades, a agência de publicidade e/ou o anunciante. Deve conter a razão Social e CNPJ da agência e/ou do anunciante e todos os dados da compra realizada, como formatos, período de veiculação, quantidade de impressões.

1.3. Compra incancelável
Toda compra formalizada por Pedido de Inserção é incancelável. Em caso de contratação de longo prazo (acima de três meses), o Pedido de Inserção deve conter as condições de cancelamento e penalidades previstas.

1.4. O pagamento
O pagamento de toda veiculação deverá ocorrer 15 dias fora o mês da veiculação. O atraso no pagamento dos valores devidos acarretará a incidência de correção monetária (taxa Selic), juros de 1% a/m e multa de 2%. 

2. VEICULAÇÃO DA CAMPANHA 

2.1 Prazos 
• peças em gif, jpg ou flash: 24h de antecedência, exceto para veiculação aos sábados, domingos e segundas-feiras, quando o prazo máximo é 18h da quinta-feira anterior.
• peças em outros formatos: 48h de antecedência, exceto para veiculação aos sábados, domingos e segundas-feiras, quando o prazo máximo é 18h da quarta-feira anterior

2.2. Características técnicas
As condições técnicas dos anúncios, como tamanho, peso e duração, podem ser conferidas no endereço: www.agenciacidades.com/publicidade

2.3. Falhas na veiculação
Caso ocorram falhas na veiculação por qualquer razão de responsabilidade da Agência Cidades, o anunciante poderá requerer a inserção da programação faltante, desde 
que no mesmo valor, num prazo de até 15 dias.

2.4. Anúncios de empresas concorrentes
A Agência Cidades não restringe anúncios de empresas concorrentes.

3. RESPEITO AO USUÁRIO

3.1. Independência editorial
A Agência Cidades mantém independência entre os departamentos de jornalismo e comercial. Portanto, a linha editorial não se subordina aos interesses de anunciantes. 

3.2. Explicitação da veiculação publicitária
A Agência Cidades se reserva o direito de designar e sinalizar com a rubrica “publicidade” sempre e quando, em sua opinião, a informação se tornar necessária para estabelecer a diferenciação entre material editorial e publicidade. 

3.3. Anúncios invasivos
Serão considerados invasivos e, portanto, rejeitados, os anúncios que não respeitarem as seguintes características:
a) o áudio dos anúncios só pode iniciar com a ação efetiva do usuário, e deve poder ser interrompido assim que o usuário deseje;
b) anúncios que flutuam sobre a página não devem cobrir a manchete principal, menus e outros elementos principais de navegação, e deve fechar automaticamente;
c) anúncios que flutuam sobre a página devem ter um botão “fechar” claramente visível e estático, de forma a facilitar o fechamento, caso o usuário assim deseje;
d) animações não podem ser frenéticas a ponto de causar irritação e dificultar a leitura;
e) a customização de anúncios e links patrocinados não deve invadir a privacidade do usuário;
f) não são aceitos anúncio do tipo pop-up.

3.4. Segurança e privacidade
Todos os dados de campanhas dos anunciantes são confidenciais e protegidos pela Agência Cidades. Os anúncios deverão respeitar as normas de segurança e privacidade da Agência Cidades, que podem ser consultadas no endereço  www.agenciacidades.com/publicidade

4. AUTORREGULAMENTAÇÃO 

4.1. Legislação e autorregulamentação
A Agência Cidades segue as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cuja elaboração e aplicação está a cargo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). 

4.2. Responsabilidade do anunciante
O anunciante é o exclusivo responsável, civil e penalmente, pelos dados do anúncio e pelas 
consequências da sua divulgação, perante terceiros e no cumprimento da legislação vigente e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, não cabendo qualquer responsabilidade à Agência Cidades.

4.3. Remuneração das agências
A Agência Cidades remunera as agências de propaganda conforme as diretivas do Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP).

4.4. Informe Publicitário e Expressão de Opinião
Anúncios em formato Informe Publicitário ou aqueles que apenas expressam uma opinião, sem venda de produto ou serviço, devem ser acompanhados de um Termo de Responsabilidade do responsável pela publicação do anúncio. 

5. RECOMENDAÇÕES GERAIS

A Agência Cidades se reserva o direto de não publicar anúncios que estejam em desacordo com a legislação do país, com as determinações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ou que estejam fora de suas 
normas e padrões de qualidade.