Logo Agência Cidades

Agora é Lei!

Toda mulher tem direito a acompanhante em serviços de saúde

As mulheres podem ser acompanhadas por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde em unidades públicas ou privadas

1 ABR 2025 - 11H36 • Por Wilson Lopes
A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, independente de notificação prévia ou da necessidade de sedação - Prefeitura de Feira de Santana (Bahia)

A Lei 14.737/23 assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.

A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, independente de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito. A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF).

A lei estabelece ainda que:

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

@camaradeputados @senadofederal

Acesse a LEI Nº 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023>>