O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado pelo governo federal em 2023, com objetivo de fornecer recursos aos estados e municípios para a conclusão das obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde, está chegando ao fim do prazo de inscrição, dia 15 de março, com apenas 23% de adesão.
A Portaria GM/MS 3.084 2024 considera obra ou serviço de engenharia paralisado aquele cujo prazo de sua execução está vigente, houve emissão de ordem de serviço, mas não há evolução de execução física registrada no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB); e obra ou serviço de engenharia inacabado quele que não está concluído e cujo prazo de execução está vencido. Ambos precisam estar incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto 11.632/2023.
Entre os empreendimentos que podem ser retomados estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas.
O Ministério da Saúde estima que, das 5,5 mil obras inacabadas no país, 4,2 mil continuam disponíveis para reativação, mas dependem da ação das prefeituras para aderir ao programa no site do InvestSUS.
Oportunidade histórica
O secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, fez um alerta aos governantes que o prazo está perto de expirar. “Até o momento, nós temos pouco mais de mil manifestações de interesse. Muito pouco para as 5.500 obras paralisadas que a gente tem em todo o Brasil”, observa.
Já o diretor de programa da Secretaria Executiva, Henrique Chaves, disse que a retomada das obras é uma oportunidade histórica. “Tanto a educação quanto a saúde nunca tiveram uma autorização legislativa para retomar essas obras com recurso novo e com correção monetária das parcelas não transferidas. Estamos acendendo o sinal de alerta com essa baixa adesão”, ressalta. “Essa fase de manifestação de interesse é relativamente simples. Basta o gestor entrar no sistema, apertar um botão e atualizar o status da execução física da obra”, complementa Chaves.
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também podem acessar a cartilha, que traz diversas orientações sobre como aderir e o que é a iniciativa.
As prefeituras que concluírem as obras com recursos próprios poderão requerer ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba anteriormente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei 14.719/2023.