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O voo atrasou ou foi cancelado? Veja quais são seus direitos

Secretaria Nacional do Consumidor alerta turistas para a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

21 JAN 2026 - 08H00 • Por Wilson Lopes
Viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave, o chamado overbooking - FreePik

Hora de fazer as malas e viajar. E de torcer para nada dar errado. Mas, se der, é uma boa, para o consumidor, estar a par de seus direitos, tanto na hora de pegar o avião como na hora de desfrutar de tudo que estava previsto nos pacotes turísticos.

Com o propósito de proteger consumidores no setor de turismo neste período de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem feito campanhas para reforçar “a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Entre os assuntos abordados estão os direitos do consumidor em caso de problemas com voos e de alterações em pacotes turísticos. Apresenta também dicas práticas para os consumidores e detalha algumas de suas atuações no sentido de conscientizá-los em relação a canais de atendimento, fiscalizações e penalidades já aplicadas.

Tanto no caso de atrasos superiores a 4 horas como no de cancelamento de voos, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago (Freepik)

Viagens aéreas

A Senacon lembra que viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave, o chamado overbooking.

O órgão alerta os consumidores para os direitos previstos na legislação brasileira, em especial pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor, quando se depararem com situações desse tipo.

Pacotes turísticos

No caso de pacotes turísticos comprados pelos consumidores, tanto para viagens em família como em grupos, a Senacon destaca algumas proteções importantes.

Em caso de alterações feitas de forma unilateral pela empresa, a Senacon explica que “a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente”.

No entanto, caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

Se o cancelamento for a pedido do consumidor, pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

“Se a agência não cumprir o que foi contratado, como hotel diferente do acordado, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais”, ressalta a Senacon.

A Senacon orienta a ler os contratos com atenção e conferir todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens (Freepik)

O que fazer no caso de overbooking?

O Dr. Enzo Trombela, do escritório Serafim & Trombela Advogados, explica que uma situação que vem se tornando comum, infelizmente, pelas companhias aéreas, é a prática do ‘overbooking’, que é quando se vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião.

“Chegar ao aeroporto e descobrir que o voo está lotado, sem lugar para você, é uma situação frustrante”, ressalta. 

Nesse caso, Trombela orienta que as vítimas dessa prática têm direito a uma indenização chamada Direito Especial de Saque (DES), o que equivale a aproximadamente R$ 1.900, valor que dobra em voos internacionais, isso sem falar nos danos morais. 

Dicas

Entre as dicas práticas apresentadas nas campanhas da Senacon, está a de ler os contratos com atenção. “Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens; questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado.”

A secretaria sugere também que a viagem seja planejada, que as reservas sejam antecipadas, o que pode reduzir custos, além de evitar problemas com imprevistos.

Sugere também que tudo seja registrado por escrito. “Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação.”

Além de fazer campanhas de conscientização, com informativos sobre direitos e alerta sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, um canal que possibilita aos consumidores registrarem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

A Plataforma consumidor.gov.br permite que consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis. A maioria dos casos é resolvida de forma rápida e sem necessidade de ação judicial.

Com informações de Pedro Peduzzi, Agência Brasil.

@mjspgov @flightconnectionsbrasil @serafimetrombela

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