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Orçamento municipal

Vereadores têm o direito de apresentar emendas impositivas ao orçamento em 47% das prefeituras

Estudo da Confederação de Municípios mostra que os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são insuficientes para as obras e os serviços em 44% das indicações

15 JUN 2026 - 16H51 • Por Wilson Lopes
O estudo da CNM mostra a tendência de crescimento do volume de emendas impositivas de vereadores e os desafios para a gestão municipal - Gilberto Rocha/ Prefeitura de São João de Meriti (RJ)

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que em 47% das prefeituras brasileiras os vereadores têm o direito de apresentar emendas impositivas ao orçamento.

A CNM ouviu 3.207 prefeituras de todo o país e constatou que os valores estabelecidos nas emendas impositivas individuais são insuficientes para as obras e os serviços indicados em 44% dos casos.

“Esse fato joga luz a um problema relevante da gestão municipal: o custo efetivo das obras e dos serviços indicados nas emendas frequentemente é muito superior ao proposto pelos vereadores nas emendas parlamentares”, adverte o estudo.

Fonte: ‘O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão’ 

Para 37% dos prefeitos entrevistados, a existência das emendas impositivas está dificultando o cumprimento das metas definidas no orçamento municipal. De quebra, em 56% das emendas impositivas, “nunca” ou “raramente” são observados impedimentos técnicos.

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Prática irreversível

Na maioria (85%) dos municípios, as emendas impositivas ao Orçamento foram instituídas na Lei Orgânica, o que torna praticamente irreversível a prática. Entre os que não possuem previsão na Lei Orgânica, os instrumentos mais frequentes mencionados foram a Lei Orçamentária Anual (38%), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (30%) e outros instrumentos jurídicos (20%).

Fonte: ‘O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão’

Considerando a extrapolação dos resultados e o percentual levantado, o estudo destaca a possível existência de emendas impositivas de vereadores em aproximadamente 2,6 mil municípios. Em um terço deles, o percentual destinado excede o máximo admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de 1,55% da Receita Corrente Líquida. 

A pesquisa ainda constatou a existência de emendas de bancada em também mais de um terço dos municípios com previsão de emendas parlamentares (em até 915 prefeituras na base extrapolada), judicializadas e com previsão de julgamento em breve pelo STF.

“A existência de emendas municipais tem agravado ainda mais o subfinanciamento da esfera local, pois, além de manter intacto o duodécimo do Poder Legislativo, fragiliza a realização de políticas públicas efetivamente estruturantes. A repetição, ao nível local, de mecanismo existente na esfera federal, desconsidera as assimetrias federativas e a profunda disparidade entre o excesso de arrecadação por parte da União e a histórica deficiência financeira identificada nos municípios”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Fonte: ‘O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão’

Com informações da Agência CNM de Notícias.
@portalcnm

Confira o estudo O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão municipal