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#Eleições2026

Transporte gratuito nas eleições: o que pode e o que é proibido

TSE determina gratuidade no transporte coletivo nos dias de votação, mas candidatos e partidos não podem oferecer veículos para levar eleitores

29 SET 2026 - 11H18 • Por Wilson Lopes
A legislação eleitoral estabelece ainda regras específicas para o transporte de eleitores no período próximo à votação - Prefeitura Itabuna (BA)

Ônibus e outros meios de transporte coletivo poderão levar eleitores gratuitamente aos locais de votação nas Eleições 2026. Mas a gratuidade não significa passe livre para campanhas eleitorais: candidatos, partidos, federações e coligações continuam proibidos de fornecer transporte ou refeições a eleitores.

Nas Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno, o eleitor terá direito ao transporte coletivo gratuito nos dias de votação. A determinação está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, que estabelece que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano. 

A medida, porém, não autoriza candidatos, partidos ou grupos políticos a colocar veículos à disposição dos eleitores. A própria resolução proíbe que candidatas, candidatos, órgãos partidários, federações e coligações forneçam transporte ou refeições a eleitoras e eleitores no dia da votação.

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Transporte público gratuito é diferente de transporte de campanha

A gratuidade determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma obrigação do poder público e deve ser oferecida de maneira geral, sem distinção entre eleitores. O objetivo é garantir condições para que a população consiga chegar aos locais de votação.

Nos sistemas de transporte coletivo urbano, a frequência deverá ser compatível com a praticada nos dias úteis. Também podem ser criadas linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, além da utilização de veículos públicos e da requisição de veículos adaptados, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Já o transporte organizado por candidatos ou partidos para levar eleitores é outra situação. Campanhas não podem disponibilizar ônibus, vans, carros ou outros veículos para transportar eleitores como forma de facilitar o comparecimento às urnas.

A legislação eleitoral estabelece ainda regras específicas para o transporte de eleitores no período próximo à votação, com exceções como o transporte coletivo regular não fretado, táxis, veículos de transporte individual por aplicativo e veículos particulares utilizados pelo próprio eleitor e sua família. Também existem situações de transporte organizadas pela própria Justiça Eleitoral.

Como será o transporte gratuito?

Embora a regra seja nacional, a operação será definida localmente. Horários, itinerários, linhas, quantidade de veículos e modalidades abrangidas podem variar de uma cidade ou região para outra.

Em 28 de setembro, o TSE informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte gratuito nas eleições, incluindo dados sobre rotas, horários e modalidades disponíveis.

Por isso, o eleitor deve consultar, antes de sair de casa, os canais oficiais da prefeitura, do governo estadual, do TRE ou da empresa responsável pelo transporte público de sua cidade.

 Em resumo 

Acesse a Resolução-TSE nº 23.751/2026