Transporte gratuito nas eleições: o que pode e o que é proibido
TSE determina gratuidade no transporte coletivo nos dias de votação, mas candidatos e partidos não podem oferecer veículos para levar eleitores
29 SET 2026 - 11H18 • Por Wilson LopesÔnibus e outros meios de transporte coletivo poderão levar eleitores gratuitamente aos locais de votação nas Eleições 2026. Mas a gratuidade não significa passe livre para campanhas eleitorais: candidatos, partidos, federações e coligações continuam proibidos de fornecer transporte ou refeições a eleitores.
Nas Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno, o eleitor terá direito ao transporte coletivo gratuito nos dias de votação. A determinação está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, que estabelece que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano.
A medida, porém, não autoriza candidatos, partidos ou grupos políticos a colocar veículos à disposição dos eleitores. A própria resolução proíbe que candidatas, candidatos, órgãos partidários, federações e coligações forneçam transporte ou refeições a eleitoras e eleitores no dia da votação.
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Transporte público gratuito é diferente de transporte de campanha
A gratuidade determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma obrigação do poder público e deve ser oferecida de maneira geral, sem distinção entre eleitores. O objetivo é garantir condições para que a população consiga chegar aos locais de votação.
Nos sistemas de transporte coletivo urbano, a frequência deverá ser compatível com a praticada nos dias úteis. Também podem ser criadas linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, além da utilização de veículos públicos e da requisição de veículos adaptados, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Já o transporte organizado por candidatos ou partidos para levar eleitores é outra situação. Campanhas não podem disponibilizar ônibus, vans, carros ou outros veículos para transportar eleitores como forma de facilitar o comparecimento às urnas.
A legislação eleitoral estabelece ainda regras específicas para o transporte de eleitores no período próximo à votação, com exceções como o transporte coletivo regular não fretado, táxis, veículos de transporte individual por aplicativo e veículos particulares utilizados pelo próprio eleitor e sua família. Também existem situações de transporte organizadas pela própria Justiça Eleitoral.
Como será o transporte gratuito?
Embora a regra seja nacional, a operação será definida localmente. Horários, itinerários, linhas, quantidade de veículos e modalidades abrangidas podem variar de uma cidade ou região para outra.
Em 28 de setembro, o TSE informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte gratuito nas eleições, incluindo dados sobre rotas, horários e modalidades disponíveis.
Por isso, o eleitor deve consultar, antes de sair de casa, os canais oficiais da prefeitura, do governo estadual, do TRE ou da empresa responsável pelo transporte público de sua cidade.
Em resumo
- Pode: transporte público coletivo gratuito disponibilizado pelo poder público.
- Não pode: candidato, partido, federação ou coligação fornecer transporte para levar eleitores.
- Pode: táxi, transporte por aplicativo e veículo particular utilizado pelo próprio eleitor e sua família, dentro das regras eleitorais.
- Pode: transporte organizado pela Justiça Eleitoral nas situações previstas pela legislação.
- Atenção: a gratuidade do transporte público é uma medida para garantir o acesso às urnas — não uma autorização para campanhas eleitorais transportarem eleitores.
Acesse a Resolução-TSE nº 23.751/2026