A Lei dos Partidos Políticos completou 31 anos (19/09), em um cenário no qual 16,13 milhões de eleitores brasileiros estão filiados a uma das 30 legendas registradas na Justiça Eleitoral. O número corresponde a aproximadamente 10,35% do eleitorado apto a votar nas eleições de 2026.
Criada em 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.096 estabelece as regras para criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos, além de disciplinar filiação, participação eleitoral, financiamento e prestação de contas.
A legislação define o partido político como uma pessoa jurídica de direito privado destinada, segundo a própria norma, a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais. Para funcionar nacionalmente e participar das eleições, a legenda precisa cumprir requisitos legais e registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Três décadas depois da criação da lei, os dados de filiação mostram um sistema amplo em número de organizações, mas concentrado em algumas legendas quando se considera a quantidade de filiados. Em abril de 2026, o MDB tinha 2.020.280 filiados, o maior contingente individual. Na sequência estavam PT, com 1.668.828; PP, com 1.289.140; PRD, com 1.284.504; PSDB, com 1.264.112; PDT, com 1.076.218; e União Brasil, com 1.069.086.
Somados, esses sete partidos reuniam aproximadamente 9,67 milhões de filiados, o equivalente a cerca de 60% de todas as pessoas vinculadas formalmente a partidos políticos no país. O dado mostra que a existência de 30 legendas registradas não resulta em uma distribuição uniforme das filiações.
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O comportamento das filiações também mudou durante o período que antecedeu as eleições de 2026. Entre janeiro e abril, o total de filiados cresceu aproximadamente 25,5 mil, chegando a 16,13 milhões. O resultado, porém, esconde movimentos em direções opostas: 12 partidos tiveram aumento de filiados, enquanto 18 registraram redução.
O PL foi o principal destaque de crescimento. A legenda passou de 899.223 filiados em abril de 2025 para 947.503 um ano depois, acréscimo de 48.280 pessoas, equivalente a 5,37%. Entre janeiro e abril de 2026, foram quase 52 mil novos filiados.
O movimento contrário ocorreu em várias siglas tradicionais. No intervalo de abril de 2025 a abril de 2026, o MDB perdeu 40.641 filiados; o PRD, 31.569; o PSDB, 27.699; o PP, 27.090; o PDT, 24.160; o União Brasil, 22.515; e o PT, 10.737.
O cenário evidencia que filiação partidária e representação parlamentar são indicadores diferentes. Um partido pode possuir grande número de filiados sem que essa quantidade corresponda diretamente ao tamanho de sua bancada no Congresso. Para as eleições de 2026, o TSE considera separadamente a representação parlamentar das legendas e das federações partidárias.
Atualmente, cinco federações estão registradas no TSE. A Federação Brasil da Esperança reúne PT, PCdoB e PV; a PSDB Cidadania, PSDB e Cidadania; a PSOL Rede, PSOL e Rede; a Renovação Solidária, PRD e Solidariedade; e a União Progressista, União Brasil e PP.
Na tabela utilizada pelo TSE para as eleições de 2026, a União Progressista reúne 104 deputados federais considerados para a distribuição da propaganda eleitoral gratuita; a Federação Brasil da Esperança, 81; o PL, 98; o MDB, 41; e o PSD, 42. A tabela considera as novas totalizações das eleições gerais anteriores realizadas até 20 de julho de 2026.
Participação em debates eleitorais
Para participação em debates eleitorais, o TSE utiliza outro critério, baseado na representação no Congresso Nacional. Nesse cálculo, a União Progressista soma 124 parlamentares eleitos, a Federação Brasil da Esperança 89, o PL 107, o MDB 49 e o PSD 49. O total considerado é de 591 parlamentares, descontados três deputados cujos partidos não atenderam ao requisito constitucional utilizado para essa finalidade.
A diferença entre os números também ajuda a explicar a complexidade do sistema partidário brasileiro. Filiados representam uma relação individual entre eleitor e partido; representação parlamentar mede o resultado eleitoral obtido pelas legendas; e federações permitem que partidos atuem conjuntamente sob regras específicas. A Lei nº 9.096 é a base jurídica que disciplina parte importante dessa estrutura.
Outro aspecto relevante é a fiscalização. Os partidos estão sujeitos a normas de arrecadação, aplicação de recursos, escrituração contábil e prestação de contas à Justiça Eleitoral. A legislação também estabelece regras para filiação e fidelidade partidária.
Em ano eleitoral, a filiação ganha ainda uma dimensão prática: para concorrer a um cargo eletivo, a pessoa precisa estar regularmente filiada a um partido dentro do prazo estabelecido pela legislação. Para 2026, o calendário eleitoral fixou 4 de abril como data-limite para que candidatas e candidatos tivessem a filiação deferida, salvo regras estatutárias mais rigorosas.
A série histórica também mostra que o atual volume de filiações não representa o maior patamar já registrado. Dados do TSE indicam que o número chegou perto de 16,9 milhões entre 2018 e 2019, enquanto em 2026 estava em 16,13 milhões.
A celebração dos 31 anos da Lei dos Partidos, portanto, ocorre em um sistema que combina 30 legendas registradas, mais de 16 milhões de filiados, federações partidárias e centenas de representantes no Congresso. Os números mostram que a estrutura partidária brasileira continua ampla, mas a participação formal dos eleitores e a distribuição da representação política permanecem concentradas em diferentes graus entre as legendas.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
@tsejus
Acesse a Tabelas com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional
Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.760, DE 2 DE MARÇO DE 2026 - Estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2026
Acesse a Lei dos Partidos Políticos Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995






