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Segurança viária

São Paulo começa a multar 'patinetes voadoras'

Regras estabelecem velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e de 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres para bicicletas elétricas e patinetes

13 OUT 2026 - 10H28 • Por Wilson Lopes
Nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela norma é de 20 km/h - Magnific/IA

A cidade de São Paulo começou (13/10) a fiscalizar o cumprimento das regras de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos, com previsão de multas para condutores que desrespeitarem a regulamentação. A ação é coordenada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), vinculada à Prefeitura, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como objetivo reforçar a segurança viária e reduzir riscos para pedestres e ciclistas.

Nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela norma é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, como determinadas ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite cai para 6 km/h. As regras variam conforme o tipo de veículo e o local de circulação.

Fonte: Companhia de Engenharia de Tráfego

A fiscalização segue a Portaria SMT/SEMTRA n.º 023/2026 e considera as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a regulamentação municipal. Segundo a CET, as infrações constatadas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.

A Prefeitura prevê o uso de equipamentos específicos para medir a velocidade de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Esses dispositivos são destinados a esse tipo de equipamento, sem captar a velocidade dos demais veículos. A previsão de utilização dos medidores, porém, não significa que todas as autuações serão feitas automaticamente por radares.

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Embora sejam frequentemente agrupados no debate sobre mobilidade elétrica, bicicletas elétricas e patinetes não têm exatamente as mesmas permissões de circulação (Rovena Rosa/ABr)

Regras diferentes para bicicletas e patinetes

Embora sejam frequentemente agrupados no debate sobre mobilidade elétrica, bicicletas elétricas e patinetes não têm exatamente as mesmas permissões de circulação.

As bicicletas elétricas podem circular em determinados espaços compartilhados com pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h. Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé não podem circular em calçadas, canteiros centrais compartilhados ou outras áreas destinadas a pedestres, conforme a regulamentação municipal.

Nas ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, as condições também dependem da categoria do equipamento. Bicicletas elétricas e equipamentos conduzidos sentados ou montados podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, respeitando as condições previstas na norma. Para equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes convencionais, a circulação é permitida em vias com limite de até 40 km/h, com velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

Bicicletas e bicicletas elétricas também não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, segundo as orientações da CET.

A penalidade prevista é de R$ 130,16, correspondente a uma infração de natureza média (Rovena Rosa/ABr)

Multa de R$ 130,16 tem enquadramento específico

A CET informou que as autuações poderão ser fundamentadas no artigo 255 do CTB, que trata da condução de bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com as regras legais. Para esse enquadramento, a penalidade prevista é de R$ 130,16, correspondente a uma infração de natureza média.

O valor não deve ser interpretado como uma multa única para qualquer descumprimento das regras de bicicletas elétricas e patinetes. A aplicação da penalidade depende da conduta verificada e do enquadramento legal correspondente.

Além das autuações, a Prefeitura prevê ações educativas, com distribuição de materiais informativos e orientações presenciais para esclarecer as regras aos usuários.

A regulamentação é válida para o município de São Paulo e não representa, por si só, uma mudança automática nas regras de circulação de bicicletas elétricas e patinetes em outras cidades brasileiras.

O Plano Municipal de Mobilidade Urbana, por sua vez, estabelece como horizonte uma rede cicloviária de 1.800 km até 2028, incluindo estruturas já existentes (Prefeitura SP)

São Paulo prevê ampliar a malha cicloviária em 330 km ou mais

Proposta publicada na plataforma Participe+ defende a implantação de novas ciclovias e ciclofaixas em diferentes regiões da capital paulista, com base nas metas de mobilidade urbana do município.

Segundo o documento, até dezembro de 2024, haviam sido implantados 111 km dos 330 km previstos na Meta 43 do Programa de Metas 2021/2024, o equivalente a 37% da meta. O Plano Municipal de Mobilidade Urbana, por sua vez, estabelece como horizonte uma rede cicloviária de 1.800 km até 2028, incluindo estruturas já existentes.

A proposta sugere intervenções em subprefeituras das regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, com o objetivo de ampliar a infraestrutura para quem utiliza a bicicleta como meio de transporte.

Na prática, segundo o mapa oficial da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), consultado em outubro de 2026, a capital paulista tem 795,5 km de vias com infraestrutura cicloviária permanente. Desse total, 759,2 km são ciclovias e ciclofaixas e 36,3 km são ciclorrotas.

Com informações da Prefeitura de São Paulo.
@prefsp @gcmspoficial @sptrans_
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Acesse as regras de circulação para bicicletas elétricas e autopropelidos