A Prefeitura de Lavras, no sul de Minas Gerais, instituiu um programa que prevê o pagamento de recompensa a cidadãos que denunciarem o descarte irregular de lixo em vias públicas, praças, parques e outros locais. Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Municipal nº 5.002/2026 estabelece que o denunciante poderá receber 20% do valor líquido da multa efetivamente arrecadada, desde que as informações fornecidas permitam identificar a infração e autuar o responsável. O pagamento deverá ocorrer em até 60 dias após o recolhimento da penalidade.
A medida cria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, incorporado à Lei nº 4.695, de 19 de abril de 2022. A proposta busca ampliar a participação da população na fiscalização do descarte de resíduos e contribuir para a identificação de infrações ambientais no município.
Para ter direito à recompensa, o cidadão deverá apresentar fotografia ou vídeo que permita identificar claramente a infração e o local onde ocorreu. A denúncia também precisará informar a data e o horário do registro, além dos dados de contato do denunciante para viabilizar o pagamento.
A premiação, entretanto, não será concedida apenas pelo envio de uma imagem. Conforme a legislação, o material deverá fornecer elementos que permitam a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa. O pagamento ao denunciante dependerá, ainda, de a penalidade ser efetivamente quitada.
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Regulamentação definirá procedimentos
A lei permite que as denúncias sejam encaminhadas por aplicativo oficial do poder público municipal, plataforma eletrônica ou outros meios que sejam regulamentados. O texto também determina que a identidade do denunciante seja mantida em sigilo quando houver solicitação.
O Executivo municipal poderá estabelecer regras complementares para o recebimento e a apuração das denúncias, a comprovação das infrações e a forma de pagamento das recompensas.
A publicação da lei, por si só, não confirma que os canais de denúncia já estejam disponíveis nem informa quando o sistema começará a operar. Também não há, no documento, estimativa do número de denúncias esperado ou da arrecadação potencial com multas.
Projeto é de autoria de vereador
A norma teve origem no Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2026, de autoria do vereador Ubirajara Cassiano Rocha, conhecido como Bira Rocha. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Lavras e sancionado pela prefeita Jussara Menicucci de Oliveira.
A legislação estabelece um mecanismo de participação popular na fiscalização dos resíduos sólidos, vinculando a recompensa à comprovação da infração e à arrecadação da multa. O alcance da iniciativa dependerá da regulamentação dos procedimentos, da disponibilização de canais acessíveis e da capacidade do município de verificar as denúncias recebidas.
Conforme a legislação, a denúncia deverá fornecer elementos que permitam a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa, e o pagamento ao denunciante dependerá, ainda, de a penalidade ser efetivamente quitada (Prefeitura de Lavras/MG)Polo regional de educação, pesquisa, serviços e produção de café
Lavras, localizada na região do Campo das Vertentes, tinha 104.761 habitantes, segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE. O município ocupa uma área de aproximadamente 564,7 km² e se destaca como polo regional de educação, pesquisa e serviços, com presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Na economia, reúne atividades de comércio, serviços e agropecuária, com destaque para a produção de café.
Dados de 2024 sobre saneamento indicam que cerca de 10,3% da população não tinha acesso à rede de abastecimento de água e 12,8% não contava com coleta de esgoto, desafios relevantes para a infraestrutura urbana e a gestão ambiental.
A cidade fica a aproximadamente 240 km de Belo Horizonte por rodovia, com viagem de carro estimada em 3h30. O percurso passa principalmente pelas rodovias BR-265 e BR-381 (Fernão Dias).
Com informações da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lavras.
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Acesse a Lei Municipal nº 5.002 (21/10/2026)