O País de Gales, uma das quatro nações que integram o Reino Unido, aprovou uma reforma legislativa que amplia os mecanismos de responsabilização de políticos, prevê a regulamentação de punições para declarações falsas ou enganosas durante campanhas eleitorais e cria um sistema de consulta popular para destituir parlamentares antes do término do mandato.
A legislação foi aprovada pelo Parlamento galês em 17 de março de 2026, recebeu sanção real em 27 de abril e estabelece mudanças que dependem de regulamentação complementar para sua aplicação integral.
A medida está prevista na Senedd Cymru (Member Accountability and Elections) Act 2026, legislação que reúne alterações nas regras eleitorais e nos mecanismos de fiscalização da conduta dos integrantes do Parlamento galês. O documento explicativo publicado pelo governo, com 122 páginas, detalha os objetivos, os procedimentos, os custos e os impactos institucionais da reforma.
Um dos principais pontos é a criação de mecanismos para combater a desinformação eleitoral. O artigo 24 determina que o governo galês regulamente a proibição de declarações falsas ou enganosas sobre fatos, feitas antes ou durante uma eleição com a finalidade de influenciar o resultado em favor ou contra determinado candidato.
A futura regulamentação deverá definir o que será considerado uma declaração falsa ou enganosa, quais pessoas estarão sujeitas às regras, os períodos de aplicação e as circunstâncias em que uma conduta poderá constituir infração. O texto também permite estabelecer critérios de responsabilização para quem divulgar informações falsas conscientemente ou desconsiderar o risco de que sejam inverídicas.
A legislação abre a possibilidade de criação de infrações criminais, mas não estabelece automaticamente pena de prisão para políticos que mentirem durante campanhas. As condutas puníveis, os critérios de responsabilização e as respectivas sanções ainda dependem das normas complementares.
A parte da lei que estabelece a obrigação de regulamentar a proibição entrou em vigor em 27 de junho de 2026. Isso não significa, entretanto, que todas as regras de combate às declarações falsas já estejam operacionais. O governo ainda precisa elaborar a regulamentação eleitoral específica. A expectativa discutida durante a tramitação é que a aplicação prática ocorra a tempo das eleições parlamentares de 2030, mas essa data não está expressamente fixada no artigo 24.
Consulta popular poderá retirar parlamentares do cargo
A reforma também introduz um mecanismo denominado Recall Poll, que permite aos eleitores decidir se um representante deve permanecer ou perder o mandato antes do fim da legislatura. A proposta amplia a possibilidade de responsabilização política para além das eleições regulares.
O procedimento poderá ser iniciado em duas situações. A primeira ocorre quando um parlamentar é condenado por um crime e recebe pena de prisão ou detenção que não provoque sua desqualificação automática. Na prática, condenações com penas superiores a 12 meses podem levar à perda automática do mandato, enquanto outras condenações com pena privativa de liberdade poderão desencadear a consulta.
A segunda possibilidade ocorre quando o próprio Parlamento aprova a realização da votação, após recomendação do Comitê de Padrões de Conduta (Standards of Conduct Committee).
A consulta será realizada em um único dia, com uma cédula que apresentará duas alternativas: manter ou retirar o parlamentar do cargo. Os eleitores poderão votar presencialmente, por correspondência ou por procuração. Não haverá uma eleição convencional com candidatos concorrentes.
Caso a maioria vote pela retirada, a vaga será declarada aberta e preenchida conforme as regras eleitorais vigentes. No sistema de representação proporcional por listas fechadas adotado pelo País de Gales, a substituição poderá ocorrer pelo próximo candidato elegível da lista partidária pela qual o parlamentar foi eleito. Se não houver outro nome elegível ou se o representante for independente, a vaga poderá permanecer aberta até a próxima eleição.
O mecanismo foi concebido para preservar a proporcionalidade da representação partidária no Parlamento, evitando a realização de uma eleição suplementar que pudesse alterar o equilíbrio político definido nas urnas.
Fiscalização parlamentar terá participação independente
A legislação também determina que cada legislatura estabeleça um Comitê de Padrões de Conduta, responsável por avaliar possíveis irregularidades e recomendar sanções aos parlamentares.
Uma das mudanças é a participação obrigatória de pelo menos um integrante independente, que não seja parlamentar. A inclusão de pessoas externas busca acrescentar conhecimento técnico e reduzir o risco de decisões influenciadas exclusivamente por interesses políticos.
O Comissário de Padrões (Commissioner for Standards), responsável por investigar denúncias relacionadas à conduta dos representantes, também terá suas atribuições ampliadas. Entre as mudanças estão a possibilidade de iniciar investigações por iniciativa própria, sem depender de uma denúncia formal, e o uso de procedimentos eletrônicos para solicitar documentos e coletar provas.
O descumprimento de determinadas exigências legais feitas pelo Comissário poderá constituir infração criminal. Essa previsão, porém, refere-se à obstrução das investigações e não deve ser confundida com a futura criminalização de declarações falsas durante campanhas eleitorais.
Reforma poderá custar até £ 1,35 milhão
O relatório de impacto regulatório estima que a implementação da legislação custará entre £ 472,6 mil e £ 1,355 milhão, considerando o período de 2026–2027 a 2035–2036. Os valores são apresentados em libras esterlinas e não incluem conversão cambial.
Uma eventual consulta popular para destituir um parlamentar poderá custar aproximadamente £ 642,1 mil em uma única circunscrição eleitoral. A estimativa considera despesas com administração, organização da votação e estrutura necessária para realizar o procedimento.
O governo também calculou £ 190,8 mil em custos de pessoal para desenvolver a regulamentação das consultas. O recrutamento e a integração dos integrantes independentes do Comitê de Padrões de Conduta poderão custar entre £ 28 mil e £ 43 mil por ciclo de seleção. A remuneração desses integrantes foi estimada entre £ 14,5 mil e £ 87,2 mil anuais.
O documento não identificou economias financeiras decorrentes da reforma. Os benefícios esperados estão principalmente relacionados à transparência, à responsabilização dos representantes e ao fortalecimento da confiança nas instituições democráticas.
Consulta pública reuniu 32 manifestações
A elaboração da reforma também teve limitações no processo de participação pública. O próprio governo reconheceu que não conseguiu realizar uma consulta pública aberta específica sobre as escolhas políticas e o texto final do projeto, em razão do calendário legislativo apertado.
Entretanto, os estudos anteriores conduzidos pelo Comitê de Padrões de Conduta incluíram uma consulta pública, 21 sessões de coleta de evidências e 32 manifestações escritas. Entre os participantes estavam a Comissão Eleitoral, a Associação de Administradores Eleitorais, chefes de polícia, o Serviço de Promotoria da Coroa e a organização Transparency International UK.
As contribuições ajudaram a fundamentar as propostas sobre destituição de parlamentares e combate à manipulação eleitoral. O relatório também registra que parte das recomendações ainda exige consultas e participação de instituições eleitorais durante a elaboração das regras complementares.
Reforma ainda depende de etapas de implementação
Embora a legislação já tenha recebido sanção real, suas partes possuem calendários diferentes de entrada em vigor. As disposições relacionadas ao Comitê de Padrões e ao funcionamento institucional entraram em vigor em 28 de abril de 2026. A obrigação de regulamentar a proibição de declarações falsas passou a valer em 27 de junho.
Já o mecanismo de consulta popular para destituição de parlamentares ainda depende de uma data de entrada em vigor definida pelo governo galês, além da elaboração de regulamentações e orientações específicas.
A reforma foi construída a partir de recomendações do próprio Comitê de Padrões de Conduta, que estudou alternativas para ampliar a responsabilização individual dos parlamentares e enfrentar a chamada manipulação deliberada do eleitorado.
O conjunto das mudanças coloca o controle da conduta política, a integridade das eleições e a participação dos eleitores no centro de uma reformulação institucional. A iniciativa, entretanto, não significa que qualquer declaração controversa de um candidato poderá ser tratada como crime. A aplicação das futuras regras dependerá de critérios jurídicos definidos em regulamentação, com garantias de transparência, direito de defesa e respeito à liberdade de expressão.
A legislação também não permite afirmar que o País de Gales será o primeiro território do mundo a criminalizar mentiras eleitorais. Outros países já possuem normas que punem determinadas modalidades de falsidade relacionadas às eleições. O diferencial da iniciativa galesa é a obrigação legal de desenvolver regras específicas para declarações falsas ou enganosas de fatos destinadas a influenciar o resultado eleitoral.
Senedd Cymru
O País de Gales (Wales) é uma das quatro nações constituintes do Reino Unido, ao lado de Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte. Localizada a oeste da ilha da Grã-Bretanha, tem 3,17 milhões de habitantes, segundo estimativa de 2025 do Escritório Nacional de Estatísticas britânico (ONS), e ocupa aproximadamente 20,8 mil km². Sua capital é Cardiff, principal centro político, econômico e cultural do território.
O país possui governo e Parlamento próprios, denominados Senedd Cymru, com competências para legislar sobre áreas como saúde, educação, transporte e governo local, embora temas como defesa, política externa e parte da legislação criminal permaneçam sob responsabilidade do governo britânico. O galês e o inglês são idiomas oficiais, e sua economia reúne atividades industriais, manufatureiras, serviços financeiros, turismo e energia.
O Senedd Cymru passou a ter 96 parlamentares, a partir das eleições de 7 de maio de 2026. Anteriormente, eram 60 representantes. Os parlamentares são eleitos em 16 circunscrições eleitorais, com seis representantes por circunscrição, pelo sistema proporcional de lista fechada.
Com informações do Parlamento galês (Senedd Cymru).
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Acesse o Senedd Cymru (Member Accountability and Elections) Act 2026: Explanatory Memorandum