O Ministério do Turismo regulamentou a Ficha Nacional de Registro de Hóspede (FNRH) em versão digital, visando garantir mais agilidade, segurança e modernização, simplificando o check-in e check-out nos serviços de hospedagem.
A ficha é prevista no §1º do Art. 26 do Decreto n.º 7.381/2010, que regulamenta a Lei n.º 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), unificando o documento em todo o território nacional.
Entre os principais benefícios da economia de tempo para os hóspedes, a FNRH Digital permite a geração de estatísticas qualificadas em tempo real sobre o fluxo turístico nacional, fundamentais para embasar políticas públicas e fortalecer a competitividade do Brasil no cenário internacional.
Desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma permite integração com sistemas de gestão hoteleira (PMS), autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático de dados e realização de pré-check-in por QR Code ou link. A solução também assegura a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O documento digital está disponível para os estabelecimentos do ramo hoteleiro na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br. As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.
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Quem se beneficia?
Hóspedes: As inovações tecnológicas da Ficha de Hóspedes Digital são beneficiais para todos os envolvidos no setor. Para os hóspedes, o destaque é a possibilidade de realizar o check-in antecipadamente, de forma digital e prática, eliminando filas na recepção dos hotéis.
Setor Hoteleiro: Para os empreendimentos, os ganhos vão desde a maior agilidade no atendimento até a redução de custos com papel, passando pela integração automática de dados e a conformidade com a legislação vigente.
Governo: Já para o poder público, a iniciativa garante dados padronizados, estatísticas confiáveis e apoio ao planejamento estratégico do turismo.

Esclareça dúvidas sobre a FNRH Digital:
- Fato: As informações registradas na FNRH são acessadas para fins oficiais, como segurança pública, produção de estatísticas e formulação de políticas para o setor de turismo, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Fake: Os dados da ficha ficarão disponíveis ao público.
- Fato: A versão digital simplifica e agiliza o check-in e o check-out, permitindo até o pré-preenchimento online dos dados, reduzindo filas nas recepções.
- Fake: A medida aumenta a burocracia para o turista.
- Fato: A FNRH já existia em papel; a digitalização apenas moderniza o procedimento, trazendo mais eficiência, segurança e redução de custos para os empreendimentos.
- Fake: A ficha eletrônica é uma nova obrigação criada pelo Ministério do Turismo.
- Fato: A digitalização melhora a experiência do turista, gera estatísticas qualificadas em tempo real sobre o fluxo de visitantes e fortalece o planejamento público e a competitividade do setor.
- Fake: A mudança não traz impacto para o setor.
Com informações de Fábio Marques e Lívia Albernaz, Ministério do Turismo.
@mturismo @abih_nacional @serprobrasil
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