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44 mil empresas sujeitas à cota

Lei da Inclusão completa 10 anos, mas só 26% das pessoas com deficiência trabalham

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, entre 2009 e 2021, enquanto o mercado formal cresceu 18,2%, a contratação de pessoas com deficiência aumentou 78,4%

12/07/2025 - 18:32 Por Ana Cristina Campos, Agência Brasil.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completou uma década (6/07/2025) e, na opinião de especialistas, consolidou-se como um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão social.

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Liliane Gonçalves Bernardes destaca que a LBI consolida um modelo mais inclusivo de acesso ao mercado de trabalho, pois é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009).

Segundo ela, esse é um modelo baseado em direitos humanos, e vai além apenas da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). 

A LBI determina que empregadores devem garantir condições de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional, aspectos que não eram detalhados na Lei de Cotas.

“O conceito de deficiência também é mais abrangente e holístico, pois considera não apenas a diferença corporal ou mental como base para a caracterização da deficiência. É preciso considerar as barreiras que a pessoa enfrenta em seu contexto, e o quanto a interação entre a diferença corporal e as barreiras interfere na inclusão social da pessoa com deficiência”, disse a pesquisadora.

Outro avanço importante é a tipificação da discriminação contra pessoas com deficiência no trabalho como crime, prevendo penalidades para práticas como recusa de contratação, demissão injustificada ou negativa de promoção com base na deficiência, afirma Liliane.

Empregabilidade em alta

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, entre 2009 e 2021, enquanto o mercado formal cresceu 18,26%, a contratação de pessoas com deficiência aumentou 78,44%. Em 2024, mais de 27 mil trabalhadores foram incluídos por meio de ações fiscais dos auditores do trabalho.

Minas Gerais se destaca, com 60% das vagas reservadas para pessoas com deficiência preenchidas – acima da média nacional (57,8%). O estado concentra 10% das empresas obrigadas a cumprir a cota.

Segundo a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora estadual do projeto de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho do Ministério do Trabalho, Patrícia Siqueira, a pasta é responsável pela fiscalização das cotas. As empresas com 100 ou mais empregados devem ter entre 2% e 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS.

“Faltam auditores para dar conta do número de empresas no Brasil. A gente tem 44 mil empresas sujeitas à cota. Há um percentual de cumprimento da cota de 58%. Então, é preciso mais fiscalização. Mas, mais do que fiscalização, precisa de uma mudança de postura na sociedade”.

A LBI também trouxe mudanças na CLT, como a flexibilização de regras para aprendizes com deficiência, eliminando limite de idade e exigências rígidas de escolaridade. No entanto, especialistas alertam que a inclusão de qualidade ainda é um desafio, exigindo mais investimento em acessibilidade, capacitação e combate à discriminação. 

Direito à participação social

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, há uma diferença superior a 34 pontos percentuais no nível de ocupação entre pessoas com e sem deficiência em idade de trabalhar mais de 14 anos. 

Enquanto a taxa de ocupação das pessoas sem deficiência era de 60,7% em 2022, a das pessoas com deficiência era de apenas 26,6%. Isso significa que apenas um quarto das pessoas com deficiência estava trabalhando.

Na avaliação da pesquisadora do Ipea, Liliane Bernardes, um dos principais desafios decorre do próprio modelo capitalista, em que a busca pelo lucro, somada ao preconceito, contribui para a marginalização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“Elas são frequentemente percebidas como mais dispendiosas ou menos produtivas em comparação aos demais trabalhadores. Soma-se a isso a dificuldade de inclusão de pessoas com deficiências mais severas por meio da Lei de Cotas: muitas empresas acabam contratando pessoas com deficiências leves, que exigem menos adaptações, e rejeitam aquelas que demandam mais recursos”, afirmou a pesquisadora.

De acordo com Liliane, outro desafio se relaciona à diversidade e complexidade da manifestação da deficiência, com diversos níveis de dificuldade e barreiras diversificadas conforme o tipo de deficiência, o que requer estratégias diferentes para cada pessoa, de acordo com sua singularidade.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015>>



 


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