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Nova lei perdoa dívidas e amplia limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil

Medida sancionada pelo governo prevê anistia tributária, possibilidade de contratar até dois empregados, dispensa de emissão de notas fiscais para pessoas físicas e ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais

22/10/2026 - 10:39 Por Wellton Máximo, Agência Brasil.

Sancionada pelo governo federal (21/10/26), a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.

Batizado de ‘Prospera MEI’, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

Além da lei, o governo assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados ‘nanoempreendedores’, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

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O que muda?

Entre as principais medidas estão:

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão?

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI deverá:

  • Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  • Observar as exigências aplicáveis, caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Quantos funcionários?

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

Prefeitura de Ponta Grossa (PR) credenciou 32 microempreendedores individuais para realizar serviços de roçada e jardinagem em 153 escolas municipais e CMEI, ampliando as oportunidades de trabalho e renda para pequenos empreendedores e contribuindo para a manutenção dos espaços públicos de ensino (Prefeitura Ponta Grossa/PR)

O que muda na nota fiscal?

O governo federal também assinou o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A medida também contempla os ‘nanoempreendedores’, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.

A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias?

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

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E o Pix de R$ 5 mil?

O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.

A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Como acessar compras públicas?

A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.

A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o ‘Contrata+Brasil’.

Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as medidas valem?

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
  • 1.º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  • A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  • 1.º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.

Prefeitura de Alagoinhas (BA) orienta microempreendedores individuais com pendências federais a regularizar a situação, a fim de evitar o desenquadramento do MEI, o aumento da carga tributária e custos adicionais para manter a empresa (Prefeitura de Alagoinhas/BA)

 Microempreendedor Individual (MEI) 

O MEI é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.

Quem pode se formalizar como MEI? 

  • Pessoa física com mais de 18 anos;
  • Jovens de 16 a 18 anos podem ser MEI, desde que emancipados;
  • Que não participe como sócio ou titular de outra empresa;
  • Que exerça uma das atividades econômicas permitidas para MEI.

Quais são as vantagens de ser MEI? 

  • CNPJ e certificado gratuitos na hora da formalização;
  • Direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios (com contribuição em dia);
  • Emissão de nota fiscal;
  • Acesso facilitado a crédito bancário;
  • Participação em licitações públicas;
  • Contribuição mensal fixa e reduzida.

Quais atividades são permitidas para o MEI?
O MEI pode atuar em 467 ocupações diferentes, divididas em segmentos como:

  • Comércio (vendas de roupas, cosméticos, alimentos etc.)
  • Reparos e manutenção (encanador, eletricista, pintor)
  • Beleza e bem-estar (manicure, cabeleireiro, depilador)
  • Cultura e Artesanato (músico, artesão, fotógrafo)
  • Educação (professor particular, instrutor esportivo)
  • Comunicação e Tecnologia (digitador, suporte técnico)
  • Transporte (cargas com veículo próprio — MEI Caminhoneiro)

Com informações da Agência Brasil.
 @agencia.brasil @lulaoficial @pgfnoficial @senadofederal @govbr @curitiba_pmc @prefeituraalagoinhas @prefspg @sebrae
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Acesse a Lei Complementar 238 (21/10/2026) – atualiza o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI) e concede remissão de créditos de titularidade da União

Consulte a lista completa das 467 ocupações permitidas pelo MEI

Acesse o Portal do Empreendedor


 


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