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Supermercados não são obrigados a fornecer 'sacolinhas' aos clientes

STF declara inconstitucional lei que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente

3/09/2025 - 10:40 Por Edilene Cordeiro/AS/SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, em sessão plenária virtual realizada em 18/08/25.

Autora da ação, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionava a Lei estadual 9.771/2012. A entidade alegava, entre outros pontos, violação do princípio da livre iniciativa.

O Brasil consome aproximadamente 13 bilhões de sacolas plásticas por ano, o que equivale a cerca de 60 sacolas plásticas por pessoa, estima uma pesquisa do Instituto Socioambiental dos Plásticos - Plastivida / Prefeitura de Nilópolis (RJ)

Livre iniciativa

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que a lei, embora buscasse proteger o direito do consumidor, criou ônus desnecessário às empresas, violando a livre iniciativa. Segundo ele, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.

De acordo com Toffoli, em casos de leis que impõem ônus ao setor privado, o Tribunal adota como diretriz avaliar a proporcionalidade da medida, equilibrando os interesses do consumidor com a liberdade de organização da atividade empresarial.

No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

Além de não ser medida necessária para resguardar o direito do consumidor, acrescentou o relator, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
@supremotribunalfederal @abaasbrasil @portalabras @plastividainstituto @prefeituradenilopolis @segovpb @govparaiba

Acesse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719>>

 

 


 

 


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