O processo eleitoral é marcado por regras, que precisam ser seguidas, pois podem gerar multas e até a perda ou impugnação de mandato. Em ano de eleição é de extrema importância que a população e os próprios políticos entendam o que a lei permite ou não fazer. Antes do período oficial das propagandas eleitorais, que se inicia em 16 de agosto, os candidatos podem debater políticas públicas de assuntos que interessem à população como saúde, educação, segurança, lazer, entre outros.
O que não pode ser feito é declarar a candidatura antes da hora, fazendo qualquer pedido de voto. Essa conduta é descrita como propaganda eleitoral antecipada. Contudo, desde que não haja pedido de voto expresso, é permitido participações de candidatos em eventos sociais, programas, entrevistas, divulgação de posicionamento e campanha de arrecadação.
Uma novidade das eleições em 2024 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o uso da inteligência artificial (IA). Com a inovação da tecnologia, o TSE antecipou qualquer acontecimento e proibiu o uso de inteligência artificial para propagar conteúdos falsos (proibição de deepfakes). É importante lembrar que se algum candidato usar a IA, deve deixar isso claro, sem omissões para os eleitores.
Muitas pessoas têm dúvidas, mas a legislação eleitoral permite que o partido substitua um candidato em caso de morte devidamente comprovada com o atestado de óbito. Nesse caso, o juiz eleitoral determinará o lançamento no sistema do status de falecido, atualizando a candidatura.
Infelizmente, em eleições municipais, como as deste ano, culturalmente ocorrem muitas influências e tentativas de compras de votos, das mais variadas formas, principalmente em cidades menores. A compra de votos, conhecida como corrupção eleitoral, é ato do candidato prometer algo ao eleitor em troca de voto. Nesse caso, o candidato responde criminalmente, podendo pegar até quatro anos de reclusão e multa.
Independente da conduta errada, é preciso denunciar. O eleitor que tiver ciência de qualquer irregularidade cometida por algum candidato, deve comunicar imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. Na hipótese de não ter conhecimento do lugar a ser feita a denúncia, o cidadão pode entrar em contato na zona eleitoral de seu município, onde os detalhes para a realização da denúncia serão repassados.
Gabriel Fonseca é advogado da banca do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, graduado pelo Centro Universitário de Anápolis. Com especialização em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Tributário e Econômico, Criminologia e Ciências Criminais. Atuação na área criminal em todo Brasil.
