O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3/11/26), a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que modifica a organização da segurança pública no Brasil, amplia a integração entre União, estados e municípios e estabelece medidas mais rigorosas contra facções criminosas e milícias. A proposta recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo e seguirá para promulgação. A redução da maioridade penal ficou fora do texto, após o desmembramento das emendas que tratavam do assunto.
Entre as principais mudanças está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida pretende fortalecer a cooperação entre as instituições responsáveis pela prevenção, investigação e repressão da criminalidade, com compartilhamento de informações, integração de sistemas e operações conjuntas. A proposta também amplia a participação do governo federal na coordenação das políticas de segurança.
Uma das novidades com impacto direto nas administrações locais é a possibilidade de criação de polícias municipais. As corporações terão natureza civil e poderão executar atividades de policiamento ostensivo e comunitário. A autorização, entretanto, dependerá de requisitos como capacidade financeira, formação profissional padronizada e integração com os demais órgãos de segurança. Os municípios também deverão observar mecanismos de acreditação e fiscalização pelo Ministério Público.
A mudança abre espaço para uma participação mais ampla das prefeituras na segurança pública, mas não determina que todas as cidades constituam suas próprias corporações. A exigência de capacidade financeira é um dos critérios para evitar a criação de estruturas sem condições de manutenção.
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A instituição poderá ainda prestar apoio às forças estaduais, mediante solicitação dos governadores, e atuar em situações de calamidade pública e desastres, em cooperação com outros órgãos.
No enfrentamento ao crime organizado, o texto estabelece um regime jurídico mais rigoroso para integrantes de facções, milícias privadas e organizações paramilitares. As sanções deverão considerar a posição hierárquica dos envolvidos, especialmente daqueles responsáveis pelo comando e financiamento das atividades criminosas.
Entre as medidas previstas estão restrições à progressão de regime, limitações a benefícios penais, possibilidade de cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e confisco de bens relacionados às atividades ilícitas. A proposta também prevê responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações e mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra frente de mudanças envolve o sistema penitenciário. A PEC cria o Sistema de Políticas Penais, que organiza as atribuições das polícias penais na custódia, disciplina, transferência de presos e segurança dos estabelecimentos. A iniciativa busca fortalecer a gestão das unidades prisionais e a articulação entre as administrações penitenciárias dos diferentes entes federativos.
Financiamento e distribuição de recursos
Na área financeira, a proposta estabelece mecanismos para proteger os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) contra bloqueios orçamentários e utilização em finalidades diferentes das previstas.
Também determina a destinação de 10% do superávit financeiro do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário. A implementação será gradual, começando em 2027 e alcançando a integralidade em 2029.
O texto ainda prevê transferências obrigatórias de recursos dos fundos nacionais aos estados e ao Distrito Federal, conforme os critérios estabelecidos na proposta e em legislação complementar.
Uma previsão que constava da versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, mas foi retirada durante a tramitação no Senado, era a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas, conhecidas como bets, ao financiamento da segurança pública. Portanto, essa fonte não integra o texto aprovado.
Maioridade penal ficará para outra discussão
A retirada das emendas sobre a redução da maioridade penal foi um dos pontos de maior divergência durante a votação. O desmembramento foi aprovado por 38 votos a 36, resultado que contrastou com o amplo apoio recebido pelo texto principal.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a responsabilização penal a partir dos 16 anos como regra geral e dos 14 anos para crimes como os hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
A outra, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), estabelecia a redução para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumentou que a alteração da maioridade penal exige discussão específica, por envolver questões jurídicas, sociais e institucionais que extrapolam o objetivo central da proposta. As duas emendas foram encaminhadas para tramitação separada, sem aprovação de seu mérito.
Com a decisão, a PEC da Segurança Pública segue para promulgação sem modificar a regra constitucional que estabelece em 18 anos a maioridade penal.
Próximos passos
Com a aprovação nas duas votações do Senado, a PEC 18/2025 encerra sua tramitação legislativa e segue para promulgação. A implementação das mudanças dependerá de regulamentações específicas, organização administrativa e articulação entre os governos federal, estaduais e municipais.
O alcance das novas regras será acompanhado especialmente nos municípios, que poderão assumir novas responsabilidades na área de segurança, desde que atendam aos critérios constitucionais e disponham de recursos para manter as estruturas.
Com informações da Agência Senado.
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Acesse a Proposta de Emenda à Constituição n° 18, de 2025