Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras passam a ter previsão de aceitação em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento a partir deste sábado (7/11). A mudança, válida no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pretende ampliar as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. A implementação, entretanto, depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelos equipamentos de pagamento.
A principal alteração é a chamada interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de diferentes empresas sejam processados em uma mesma rede de pagamentos, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada operadora. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: o comércio precisa estar habilitado para receber esse tipo de transação.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada operação no PAT.
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Taxas e prazo de recebimento
O Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do PAT, também estabeleceu limites para as cobranças feitas pelas operadoras e reduziu o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
As principais alterações são:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança sobre transações vinculadas ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema, incluído no conjunto de regras tarifárias.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o dinheiro das vendas chegar aos estabelecimentos comerciais.
Antes da regulamentação, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. As mudanças buscam reduzir custos operacionais e ampliar a concorrência no mercado de benefícios alimentares.
Trabalhador não terá aumento automático
As novas regras não determinam reajuste dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O saldo dos cartões permanece inalterado, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos. A interoperabilidade não elimina essa distinção nem permite transferir livremente os recursos entre as duas modalidades.
Integração dos sistemas ainda é desafio
Apesar do prazo regulamentar, a implantação enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.
Um dos problemas apontados envolve os canais específicos utilizados para processar os pagamentos com benefícios. A falta de integração pode dificultar a identificação da modalidade utilizada pelo consumidor e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
As empresas do setor também questionam judicialmente alguns pontos do decreto, principalmente os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento do mercado. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto e seus possíveis efeitos sobre o controle dos estabelecimentos credenciados.
Fiscalização e penalidades
O cumprimento das regras é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento das exigências aplicáveis pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do PAT e cobrança de incentivos fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
O decreto que promoveu a atualização do programa foi assinado em 11 de novembro de 2025. A interoperabilidade integra o cronograma de mudanças com prazo de implementação de 360 dias após a publicação da norma.
22,1 milhões de trabalhadores beneficiados
O mercado brasileiro de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) atende mais de 22,1 milhões de trabalhadores vinculados ao PAT, enquanto aproximadamente 743 mil estabelecimentos comerciais estão habilitados a receber os benefícios.
Com as novas regras de interoperabilidade, a rede potencial de aceitação poderá chegar a 1,82 milhão de estabelecimentos, ampliando as opções de uso para os consumidores e as possibilidades de recebimento para restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios. Os números se referem a trabalhadores beneficiados e estabelecimentos, e não à quantidade de cartões emitidos ou ativos no país.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
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