sábado, 07 de novembro de 2026
Logo Agência Cidades
sábado, 07 de novembro de 2026
Sáb, 07 de Novembro
(62) 99183-3766
Qualquer maquininha?

Novas regras ampliam aceitação de vale-refeição e alimentação

Mudança nas regras amplia as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais em todo o Brasil

7/11/2026 - 19:46 Por Wilson Lopes

Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras passam a ter previsão de aceitação em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento a partir deste sábado (7/11). A mudança, válida no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pretende ampliar as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. A implementação, entretanto, depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelos equipamentos de pagamento.

A principal alteração é a chamada interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de diferentes empresas sejam processados em uma mesma rede de pagamentos, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada operadora. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: o comércio precisa estar habilitado para receber esse tipo de transação.

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada operação no PAT.

>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook

Taxas e prazo de recebimento

O Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do PAT, também estabeleceu limites para as cobranças feitas pelas operadoras e reduziu o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

As principais alterações são:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança sobre transações vinculadas ao PAT.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema, incluído no conjunto de regras tarifárias.
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o dinheiro das vendas chegar aos estabelecimentos comerciais.

Antes da regulamentação, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. As mudanças buscam reduzir custos operacionais e ampliar a concorrência no mercado de benefícios alimentares.

Trabalhador não terá aumento automático

As novas regras não determinam reajuste dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O saldo dos cartões permanece inalterado, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.

O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos. A interoperabilidade não elimina essa distinção nem permite transferir livremente os recursos entre as duas modalidades.

Integração dos sistemas ainda é desafio

Apesar do prazo regulamentar, a implantação enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.

Um dos problemas apontados envolve os canais específicos utilizados para processar os pagamentos com benefícios. A falta de integração pode dificultar a identificação da modalidade utilizada pelo consumidor e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

As empresas do setor também questionam judicialmente alguns pontos do decreto, principalmente os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento do mercado. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto e seus possíveis efeitos sobre o controle dos estabelecimentos credenciados.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das regras é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento das exigências aplicáveis pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do PAT e cobrança de incentivos fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

O decreto que promoveu a atualização do programa foi assinado em 11 de novembro de 2025. A interoperabilidade integra o cronograma de mudanças com prazo de implementação de 360 dias após a publicação da norma.

22,1 milhões de trabalhadores beneficiados

O mercado brasileiro de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) atende mais de 22,1 milhões de trabalhadores vinculados ao PAT, enquanto aproximadamente 743 mil estabelecimentos comerciais estão habilitados a receber os benefícios. 

Com as novas regras de interoperabilidade, a rede potencial de aceitação poderá chegar a 1,82 milhão de estabelecimentos, ampliando as opções de uso para os consumidores e as possibilidades de recebimento para restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios. Os números se referem a trabalhadores beneficiados e estabelecimentos, e não à quantidade de cartões emitidos ou ativos no país.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
@mintrabalhoeemprego @alelobrasil @pluxee.br @swilebrasil @meuflash @abrasel @issoevr
#ValeRefeição #ValeAlimentação #PAT2026 #Economia #Trabalho #Comércio #AgênciaCidades #Brasil

Acesse o Decreto nº 12.712/2025 – estabelece parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação

Veja, também