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Agora é Lei!

A prova final da transparência na escola pública

Entra em vigor lei que obriga poder público a disponibilizar à população dados como vagas em escola, rendimento escolar e execução orçamentária

10/12/2024 - 15:00 Por Wilson Lopes

O Governo Federal sancionou a Lei 15.001/24, que torna obrigatório à União, Estados, ao Distrito Federal e os 5.569 municípios a disponibilização de requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

Entre as informações que deverão ser garantidas aos pais, responsáveis e aos estudantes estão os resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar das instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.

Ao público, por meio eletrônico, deverão ser acessíveis informações referentes a:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera, quando houver, por ordem de colocação, e, no caso de instituições federais, especificação da reserva de vagas;
     
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, a professores e a pesquisadores;
     
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
     
  • estatísticas relativas a fluxo e a rendimento escolares;
     
  • execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios, discriminados de acordo com a denominação a eles atribuída nos diplomas legais que os instituíram;
     
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação;
     
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do Distrito Federal.

Gestão educacional

Originária do Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em setembro passado.

A nova lei também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao incluir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A norma altera ainda a Lei 10.973/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para tornar obrigatória a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Com informações, Rachel Librelon, Agência Câmara de Notícias.

Acesse a LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, que estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional>>

 


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