O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará, por meio do BNDES Bioinsumos, até R$ 60 milhões em recursos não reembolsáveis a cooperativas da agricultura familiar para produção e multiplicação de bioinsumos acessíveis e replicáveis.
Inovadora tanto no formato quanto no público apoiado, a iniciativa conta com recursos do BNDES Fundo Socioambiental e colaboração técnica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Por meio de chamada pública de abrangência nacional, priorizando as regiões Norte e Nordeste, o BNDES Bioinsumos vai fomentar a produção e multiplicação de bioinsumos em unidades de produção industriais ou semi-industriais, permitindo a transição tecnológica para o uso de bioprodutos de forma integrada a agroecossistemas na produção de alimentos saudáveis.
Com essa iniciativa, o BNDES contribui para garantir a autonomia da agricultura familiar no acesso aos bioinsumos, considerando a multiplicidade da agricultura familiar e as diversas condições produtivas das regiões brasileiras, bem como potencializar a produção de alimentos saudáveis em bases sustentáveis.
Predadores de pragas
Bioinsumos são produtos de origem biológica, tais como microrganismos, predadores de pragas, extratos vegetais ou enzimas, que promovem o crescimento, o desenvolvimento e a saúde dos sistemas agrícolas, animais, aquícolas e florestais.
A iniciativa apoia as seguintes categorias de bioinsumos:
- inoculantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- bioestimulantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- microrganismos para o controle de pragas (fungos e bactérias);
- insetos para o controle biológico de pragas;
- biofertilizantes produzidos a partir de biomassa vegetal;
- biofertilizantes de compostos farelados fermentados;
- biofertilizantes produzidos a partir de compostagem de resíduos orgânicos (a proposta não poderá ter exclusivamente essa finalidade).
Quem pode ser apoiado
- Os beneficiários finais são as cooperativas e associações da agricultura familiar (conforme definidas pela Lei n.º 11.3261/2006), que atuam de forma coletiva na produção, agregação de valor e comercialização de alimentos, podendo ter entre suas filiadas outras cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Quem pode solicitar
- O solicitante deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
- Os projetos podem ser apresentados por duas ou mais organizações que atuam em parceria, sendo que uma delas será a líder do projeto (organização líder) e responderá por todas as informações a serem apresentadas ao BNDES. A organização líder será a cliente junto ao BNDES.
Participação do BNDES
A participação máxima do BNDES considera as características dos proponentes e dos projetos, conforme descrito a seguir:
- i. até 50% do valor total do projeto: (1) para projetos acima de R$ 10 milhões; ou (2) caso a proponente apresente, nos últimos 3 (três) anos, receita livre média anual em valor superior ao orçamento anual total do projeto, composta por: (a) dotações de livre destinação, tais como doações, aportes diretos de capital, transferências voluntárias e contribuições institucionais, entre outros; e/ou (b) receita própria, como aluguéis, rendimentos financeiros, ou outras fontes operacionais regulares;
- ii. até 90% do valor do projeto: para os demais casos que não se enquadrem no item (i), limitado a uma participação máxima de R$ 5 milhões por CNPJ.
É necessária contrapartida para complementar o valor do investimento, seja em recursos próprios ou captados.
Com informações de Agência BNDES de Notícias.
@bndesgovbr
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