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Ah, folgado!

Dos 10 feriados nacionais de 2026, apenas um cai no fim de semana

Calendário do governo federal não leva em conta a Copa do Mundo de futebol, feriados estaduais e municipais, que devem esticar ainda mais a lista das folgas prolongadas de 2026

30/12/2025 - 13:39 Por Paula Laboissière, Agência Brasil.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabelece os 19 feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

 Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026: 

  • I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • VI - 20 de abril (ponto facultativo);
  • VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • X - 5 de junho (ponto facultativo);
  • XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Acesse a Portaria MGI nº 11.460/2025>>



 


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