O governo federal publicou o Decreto 12.805/2025, alterando o Decreto 11.599/2023 e, com isso, prorrogou até 31 de dezembro de 2027 o prazo para Estados e municípios promoverem a regionalização dos seus serviços de saneamento básico.
Nesse modelo, os serviços passam a ser organizados em blocos regionais, reunindo mais de um município de um mesmo Estado, com o objetivo de gerar ganhos de escala, eficiência operacional e sustentabilidade econômico-financeira.
A prorrogação reconhece a complexidade técnica, jurídica e federativa envolvida na estruturação dos arranjos regionais. Essa condição é necessária para a obtenção de recursos federais para financiamento das obras, conforme o art. 50 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), existem Estados onde os quatro serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas) já foram regionalizados. Mas, na maioria dos casos, apenas os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário estão em arranjos regionais.
“Até agosto de 2025, 67% dos municípios brasileiros já estavam inseridos em algum arranjo de regionalização ou participavam de concessões/privatizações em bloco. Contudo, o processo permanece marcado por assimetrias e fragilidades”, aponta a CNM em seu estudo.
A edição do Decreto é resultado da atuação técnica articulada da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, em articulação com a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades e a Casa Civil da Presidência da República e da CNM.
Com informações do Ministério das Cidades e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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Acesse o estudo Panorama da Regionalização do Saneamento Básico no Brasil>>







