O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.
A determinação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade.
O colegiado também confirmou determinação para que o Ministério da Fazenda, a quem cabe a regulação e controle do assunto, adote medidas que restrinjam o uso de recursos de programas sociais e assistenciais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC e outros) para apostas on-line.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou as evidências apresentadas sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, debatidas na audiência pública. Para ele, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.
Com informações, Suélen Pires e Adriana Romeo, Supremo Tribunal Federal (STF).
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