O estudo ‘Imóveis da União: recursos e possibilidades para os Municípios’, publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), revela que, até outubro de 2025, a Secretaria de Patrimônio da União mantinha em seu cadastro 784.673 imóveis de propriedade do Estado brasileiro, distribuídos em 3.507 cidades (63% das 5.569 do país).

Além dos prédios dos ministérios e repartições públicas, os imóveis incluem estações ferroviárias, armazéns portuários, edifícios, imóveis residenciais e comerciais, terrenos, áreas urbanas e rurais, escolas, além de terrenos das forças armadas, ilhas, unidades de conservação e terras indígenas. Estes imóveis são geridos pela Lei Federal 9.636/1998, que estabelece as regras para a destinação e administração do patrimônio imobiliário federal.
Segundo a CNM, a partir de 2015, com a aprovação da Lei 13.240/2015, que modificou o Decreto-Lei 2.398/1987, os municípios onde se localizam os imóveis geradores das receitas passaram a ter direito a 20% das taxas de foro (0,6% do valor do domínio pleno do terreno, a ser pago anualmente pelo ocupante), ocupação (2% do valor do domínio pleno do terreno, a ser paga anualmente pelo ocupante) e laudêmio (5% do valor do domínio pleno do terreno, a ser paga à União, referente à venda da inscrição de ocupação ou do aforamento - domínio útil - do terreno, ou seja, quando o ocupante vende sua parte do imóvel da União), além dos valores de venda dos imóveis, multas e aluguéis auferidas pela União nos imóveis concedidos para uso particular.
Para garantir o direito, os municípios devem enviar anualmente para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) o valor venal dos terrenos, geralmente constantes na Planta de Valores Genéricos (PVG) – §4º do art. 11-B da Lei 9.636/1998. “Esse envio anual é condição obrigatória para efetivar o repasse, e deve ser feito mesmo se a PVG ou documentação equivalente não estiver atualizada ou for igual aos valores enviados em anos anteriores”, recomenda a CNM.
Conforme a CNM, “o prazo de envio para a SPU é até o dia 30 de junho de cada ano, em formulário online. Após isso, os valores são depositados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o quinto dia útil do mês de abril do ano seguinte (art. 6º-B do Decreto-Lei 2.398/1987).”
De 2017 a 2025, segundo o estudo da CNM, apenas 580 dos 3.507 municípios com imóveis da União receberam repasses federais. Para a Confederação, isso ocorre porque “algumas gestões não têm dados dos imóveis ou sequer têm o mapeamento ou conhecimento de quais são os imóveis ou até mesmo da política de repasses. Outra questão é que muitos desses imóveis, sejam construções ou terrenos, encontram-se subutilizados, abandonados ou ocupados irregularmente, o que pode representar um passivo para a União e, consequentemente, um desafio de ordem urbana para o município.”

Dos municípios que receberam os repasses, 50,44% são dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o que pode representar tanto uma concentração dos imóveis quanto a qualidade do levantamento e mapeamento dos dados nessas localidades. O valor repassado pela União de 2017 a 2025 totaliza R$ 894.550.964,37.
A CNM ressalta que o recurso não é vinculado, ou seja, pode ser utilizado de forma livre pelo município. Naqueles que já receberam, o valor foi incorporado às receitas correntes e executado de acordo com as prioridades da gestão.
Deficiência da gestão patrimonial
O relatório Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), detalha que o patrimônio imobiliário da União está avaliado em aproximadamente R$ 1,72 trilhão. Já as receitas patrimoniais totalizaram R$ 1,17 bilhão em 2023, provenientes de alienações, aluguéis, taxas de ocupação, foro, laudêmio, multas, juros, entre outros.
Conforme o TCU, enquanto as receitas aumentaram apenas 9,4% entre 2014 e 2023, a variação inflacionária no período foi de 77,5%. “Essa perda real do valor das receitas indica que a gestão patrimonial é ineficiente e insustentável”, ressalta o tribunal, apontando que cerca de dez mil imóveis estão depredados, abandonados ou desocupados, gerando custo de manutenção.
O TCU aponta que a deficiência da gestão patrimonial também se observa pelo lado das despesas:
“A União gasta, anualmente, cerca de R$ 1,1 bilhão em aluguéis e R$ 199 milhões em taxas de condomínio para acomodar órgãos e atividades administrativas em locais onde não possui propriedades próprias ou onde os imóveis existentes são inadequados para uso imediato. Esses valores são superiores ao recebido com a renda dos imóveis cedidos a terceiros a cada ano, gerando déficit que poderia ser menor com uma destinação mais eficiente dos imóveis da União que estão ociosos ou subutilizados.”
Fonte: Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024/TCUCom informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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