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Meio Ambiente e Saneamento

Apenas 16% dos municípios enviaram informações sobre gestão de resíduos sólidos

O não preenchimento da declaração no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos pode impedir o acesso a recursos federais

16/02/2025 - 18:30 Por Wilson Lopes

Os 5.569 municípios têm até o dia 30 de abril para preencher e enviar a Declaração Anual sobre a gestão de resíduos sólidos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). 

A exigência do prazo para disponibilização da informação está prevista na Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019, que regulamenta o Sistema e estabelece que devem ser reportadas as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. 

Segundo dados do Sinir, apenas 891 (16%) dos municípios enviaram suas informações em 2024, demonstrando a baixa adesão dos municípios ao Sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o não preenchimento da declaração configura descumprimento da legislação e pode impedir o acesso a recursos federais. 

Embora escassos, a regularidade possibilita o município a acessar recursos como Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Funasa e financiamentos.

Por outro lado, a entidade destaca que a baixa adesão ao Sinir reflete os desafios enfrentados pelos municípios, como dificuldades técnicas para o preenchimento das informações, falta de apoio federal para capacitação dos gestores e limitações na interface do próprio sistema. 

A CNM reforça a necessidade de aprimoramento e simplificação do Sinir, de modo a garantir que sua operacionalização seja mais funcional e acessível para que os municípios possam cumprir suas obrigações.

O Sinir é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2012, e pretende coletar, sistematizar e monitorar dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.

Além disso, o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, determina em seu art. 84 que a disponibilização das informações no Sinir é condição para que municípios tenham acesso a recursos do governo federal destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços de resíduos sólidos. 

Informações que devem ser reportadas

Os municípios devem acessar o site do Sinir, fazer login no sistema com usuário e senha dos gestores municipais responsáveis. Caso o gestor ainda não tenha essas informações, é possível solicitá-las por meio da opção “primeiro acesso”.

A declaração deve ser preenchida com as seguintes informações: 

  • origem e quantidade de resíduos sólidos gerados no Município, 
  • caracterização dos resíduos e suas formas de destinação e disposição final,
  • infraestrutura disponível como aterros sanitários e sistemas compartilhados por meio de consórcios públicos, 
  • custos da limpeza urbana e coleta seletiva, 
  • geração de emprego e renda associada ao setor, 
  • informações sobre passivos ambientais, como contaminação, por exemplo. 

Caso o responsável pelo preenchimento não tenha experiência com o sistema, é recomendável acessar o manual do usuário, disponível no portal do Sinir.

A CNM reforça que a obrigatoriedade do envio das informações está prevista no art. 12 da PNRS, que determina que Estados, Distrito Federal e municípios devem repassar os dados ao órgão federal responsável pelo Sinir dentro dos prazos e formatos estabelecidos. 

A atualização anual desses dados não apenas assegura a conformidade legal, mas também possibilita que os gestores acompanhem a situação dos resíduos sólidos em seus municípios e adotem medidas mais eficazes para a gestão e manejo dos resíduos sólidos. 

Com informações, Agência CNM de Notícias.

Acesse o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)>>

Acesse a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Acesse o Decreto 10.936/2022>>

 

 


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