O governo federal publicou a Lei nº 15.273 (26/11/2025), incluindo o município de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), no Estado de Roraima. Com isso, a ALCBV passa a agregar as cidades de Boa Vista (413.486 hab./IBGE/22), Pacaraima (19.305 hab.), na fronteira com a Venezuela, e Bonfim (13.923 hab.), na divisa com a Guiana.
A lei especifica que a área de livre comércio de importação e exportação foi estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região fronteiriça do extremo norte de Roraima, com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.
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Imagem de satélite da América do Sul indicando a localização de cada Área de Livre Comércio (Suframa)Segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), ao todo o Brasil conta com cinco Áreas de Livre Comércio (ALC), todas localizadas na Amazônia, criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus no aspecto comercial, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Excluem-se do tratamento tributário a importação de produtos como armas e munições, automóveis, bebidas alcoólicas, perfumes e fumos.
“Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local, utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes”, ressalta a Suframa.
Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local (Claudia Ferreira/Prefeitura Boa Vista-RR)Projetos de Lei
Até o ano de 2011, 44 Projetos de Lei foram apresentados na Câmara dos Deputados estabelecendo a criação de áreas de livre comércio em alguma região do país, sendo 19 dessas em Estados da Amazônia. Até então, todos foram arquivados com fundamento no Artigo 105 do Regimento Interno da Casa (não reeleição de seus autores após o término da legislatura) ou após receber Parecer contrário na Comissão de Finanças e Tributação, por conta de “incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária”.
O que conseguiu percorrer um caminho mais longo foi o Projeto de Lei nº 1.081/2003, que dispõe sobre a criação de Área Comum de Livre Comércio no município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Mas em 2015 o projeto foi arquivo pela Mesa Diretora da Casa, também com base no Artigo 105 do Regimento Interno.
Em 2017, o Projeto de Lei 7581/17 propôs a criação da ALC de três municípios acreanos (Tarauacá, Feijó e Jordão). Também foi arquivado pelo Artigo 105 do Regimento Interno.
Em 2019, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou o Projeto de Lei 2264/19, que estende para todos os 22 municípios do Acre a condição de área de livre comércio de exportação e importação. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Também em 2019, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, reunindo os projetos de lei 1288/19 e 2343/19. No momento, o projeto aguarda fluência do prazo para apresentação de recurso.
Para virar lei, os projetos precisam de aprovação da Câmara e do Senado.

Áreas de Livre Comércio do Brasil
Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM)
- A ALC de Tabatinga, na fronteira com a cidade de Letícia (Colômbia), foi criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, com implantação em 1990. Tem superfície demarcada de 20 quilômetros quadrados no perímetro da cidade, à qual integra-se, também, a faixa de superfície dos rios adjacentes, nas proximidades de seus portos.
Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (AP)
- Criada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 517, de 08 de maio de 1992, a ALC de Macapá e Santana foi implantada oficialmente em março de 1993. As cidades de Macapá e Santana não se situam na Amazônia Ocidental, porém, a ALC está localizada em região de fronteira com a Guiana Francesa, um dos fatores resultantes para a criação da mesma, com atividades voltadas à importação nacional e estrangeira.
Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO)
- A ALC de Guajará-Mirim foi criada pela Lei n° 8.210, de 19 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto n° 843, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu os limites da ALC dentro do município. Guajará-Mirim faz fronteira com a cidade de Guayaramirim (Bolívia) e tem uma área de aproximadamente 24.856 quilômetros quadrados, sendo o segundo maior município de Rondônia, perdendo em extensão apenas para a capital, Porto Velho.
Áreas de Livre Comércio de Boa Vista-Pacaraima e Bonfim (RR)
- Criadas pela Lei n.º 8.256, de 25 de novembro de 1991, alterada pela Lei n° 15.273/2025 e implementadas a partir do ano de 2008, as ALC de Boa Vista-Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, foram estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo Norte daquele Estado e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, sobretudo Venezuela e Guiana, seguindo a política de integração latino-americana.
Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)
- As ALC de Brasiléia com extensão à Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, foram criadas pela Lei nº 8.857/1994, de 08 de março de 1994, como áreas de livre comércio de importação e exportação sob regime fiscal especial. A regulamentação da Lei ocorreu com o Decreto n° 1.357, de 30 de dezembro de 1994, que estabeleceu os limites das duas ALC, sendo uma área demarcada de 20 quilômetros quadrados cada.
Com informações da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
@prefeituraboavista @suframaoficial
Acesse a LEI Nº 15.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025>>
Acesse a Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa>>







