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Aumentam as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais

Pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que era de 1 a 3 anos de detenção, passa para reclusão de 2 a 4 anos

4/05/2026 - 12:12 Por Wilson Lopes

A partir de 4/05/26, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa (ficou mais severamente punido, especialmente para crimes digitais);
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
     
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O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a Lei 15.397/2026 – majora as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública >>


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