O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), plataforma que registra informações integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contabilizou 10.275 roubos de carga em 2024, o que dá uma média de 28 ocorrências por dia.
O Estado de São Paulo liderou o ranking, com 4.711 roubos de cargas, seguido pelo Rio de Janeiro, com 3.973 ocorrências. Os dois estados respondem por 84,5% de todos os assaltos contra os caminhoneiros.
O roubo de cargas vem sendo grande fonte de receita para as quadrilhas especializadas e um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas de transporte no país, além dos problemas com a malha rodoviária.
Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística indicam que os roubos de carga causaram prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.
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Investimentos adicionais em segurança e tecnologia, atrasos nas entregas e necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco comprometem toda a cadeia logística. Essas medidas elevam os custos repassados ao consumidor final e reduzem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é obrigatória, o que tem impactado a procura pelos produtos de seguros.
Nos primeiros cinco meses deste ano, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, alta de 5,2%.

Suspensão do RNTRC
O cenário deve ganhar novo impulso com a Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto último. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Para o diretor de Relações Institucionais CNseg, Esteves Colnago, a portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.
“É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirmou.
A comprovação poderá ser feita de duas formas: pela apresentação do frontispício (folha de rosto) da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT; ou pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras (ou entidade que as represente).
O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, prazo definido pelo Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros.
Com informações de Douglas Corrêa, Agência Brasil.
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