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Prazo até 31 de agosto

Cartilha auxilia gestores na elaboração do Plano Plurianual

Confederação Nacional de Municípios publica cartilha com dicas para ajudar gestores na elaboração do PPA, principal instrumento de planejamento orçamentário das prefeituras

27/05/2025 - 13:05 Por Wilson Lopes

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza, em sua Biblioteca Virtual, a Cartilha ‘PPA em poucos passos’. Elaborado pela área de Contabilidade Municipal da CNM, o material tem por objetivo auxiliar os gestores municipais na construção do Plano Plurianual (PPA) de forma prática, simples e eficiente.

A CNM reforça a importância de os 5.569 municípios ficarem atentos aos prazos legais e às orientações técnicas para a elaboração do PPA. Conforme a área de Contabilidade, a Cartilha apresenta, de maneira didática, os conceitos essenciais, as etapas de elaboração e dicas importantes para orientar os agentes municipais na construção de um PPA mais eficiente e alinhado às reais necessidades da população.

A Cartilha também destaca boas práticas que contribuem para maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, além de promover a integração entre o planejamento, o orçamento e a execução das políticas públicas.

O PPA é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo municipal. Ele define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, contemplando despesas de capital — como investimentos em infraestrutura — e programas de duração continuada.

Além disso, o documento busca incentivar a participação das equipes técnicas municipais no processo de planejamento, promovendo maior articulação entre os diversos setores da administração e fortalecendo a capacidade institucional dos entes locais para enfrentar os desafios da gestão pública.

O PPA deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do executivo. A devolução ao Executivo deve ocorrer até 22 de dezembro do mesmo ano, ao final da sessão legislativa.

Mas o prazo pode variar conforme a Lei Orgânica do município. Embora a Constituição Federal estabeleça diretrizes gerais, cada município tem autonomia para definir prazos específicos para a elaboração, envio e aprovação do PPA conforme suas normas locais.

Com informações, Agência CNM de Notícias.
@portalcnm

Acesse a cartilha ‘PPA em poucos passos’>>

 

 


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