Cinco anos após a atualização do marco legal do saneamento básico, com a promulgação da Lei 14.026/2020, os municípios ainda enfrentam diversos desafios para alcançar as metas de universalização dos serviços. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os obstáculos que dificultam o cumprimento das obrigações legais e destaca a importância de apoio técnico e financeiro aos entes locais.
A legislação introduziu como um de seus principais marcos a fixação de metas de universalização do saneamento básico: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% ao esgotamento sanitário.
A CNM, no entanto, ressalta que os serviços de saneamento básico, conforme previsto originalmente na Lei 11.445/2007 (lei de diretrizes do saneamento básico), também incluem a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Para o alcance dessas metas, na avaliação da entidade, é necessário superar uma série de desafios.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa 2024), cerca de 90 milhões de pessoas ainda não têm acesso adequado ao esgotamento sanitário e 33 milhões não contam com abastecimento de água potável.
Proposta regionalizada
Entre as atualizações promovidas pela Lei 14.026/2020, destaca-se também a proposta de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, por meio das seguintes modalidades: i) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões; ii) unidades regionais de saneamento básico; e iii) blocos de referência.
A regionalização visa o agrupamento de municípios para a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços, visando tornar viável, do ponto de vista econômico e financeiro, a ampliação e a implantação das infraestruturas necessárias, muitas vezes onerosas para os entes locais. Essa estrutura regionalizada também tem incentivado a participação da iniciativa privada, por meio de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP).

Áreas rurais fora do atendimento
A CNM alerta, no entanto, que as modelagens atuais de concessão vêm deixando as áreas rurais fora do escopo de atendimento, transferindo para os municípios a responsabilidade pela prestação desses serviços. A entidade reforça que a legislação não faz distinção entre população urbana e rural. A meta de universalização é para toda a população, sem exceções. Assim, excluir as zonas rurais dos contratos compromete a efetividade da política pública e perpetua desigualdades históricas no acesso ao saneamento.
Além disso, a CNM destaca a necessidade de apoio técnico, operacional e financeiro da União, por meio de recursos não onerosos, para que os municípios possam cumprir com as exigências legais. O alcance da universalização depende fortemente de investimentos.
Levantamentos feitos pela CNM apontam que os recursos disponibilizados pela União ficam em torno de R$ 720 milhões, quando deveriam ser investidos R$ 23,7 bilhões por ano, segundo valores corrigidos previstos no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Diante desse cenário, a universalização do saneamento só vai ocorrer no ano de 2486, muito além do proposto para 2033, o que evidencia o descompasso entre as metas estabelecidas, a realidade dos municípios e a atuação da União.
A CNM lembra ainda que a prestação dos serviços de saneamento é de titularidade dos municípios e, quando feita por meio de estruturas regionais, essa titularidade passa a ser compartilhada com os Estados. Porém, conforme a CF/1988, cabe aos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e municípios - a competência comum pela promoção da melhoria do saneamento básico.
Diante de todos esses desafios, a CNM reafirma seu compromisso com os municípios e segue atuando para garantir que eles tenham as condições técnicas, financeiras e operacionais necessárias para levar serviços de saneamento básico de qualidade a toda a população.
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