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Reportagens

Eleição continua em 52 cidades com mais de 200 mil eleitores

Disputa continua acirrada em 15 capitais e 37 cidades do interior; eleitores terão que voltar às urnas no próximo dia 27 de outubro

7/10/2024 - 12:22 Por Wilson Lopes

Os eleitores de 5.516 municípios brasileiros só serão chamados às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 2028, caso a eleição de suas cidades seja ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seus gestores exerçam com probidade seus mandatos. 

Já os habitantes de 53 municípios, todos eles com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos a prefeito alcançou a maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, a metade, mais um), terão que voltar às urnas, no próximo dia 27 de outubro. 

São 18 cidades em São Paulo; 5 no Rio Grande do Sul; 3 em Goiás, Paraná e Rio de Janeiro; 2 no PA, MG, PB, CE e PE; e 1 em SE, BA, MS, MT, MA, AM, RN, TO, RO e ES. 

Nessa ocasião, concorrerão apenas os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno da eleição, e será eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos. 

Não há segundo turno para os vereadores. Os eleitos já são conhecidos na divulgação do resultado do primeiro turno.

103 municípios com mais de 200 mil eleitores

No Brasil, dos 5.569 municípios, 103 têm mais de 200 mil eleitores, portanto estavam passíveis de levar a decisão da eleição municipal para o segundo turno, incluindo as 26 capitais (no Distrito Federal não há eleição para prefeito e vereador).

Conforme dados do TSE, em 11 capitais a disputa para prefeito já foi resolvida no primeiro turno. Nas outras 15 capitais a disputa ainda continua. Somam-se a elas outras 37 cidades do interior.

Cidades em que haverá disputa de segundo turno:

1.    Anápolis (GO)
2.    Aparecida de Goiânia (GO)
3.    Aracaju (SE)
4.    Barueri (SP)
5.    Belém (PA)
6.    Belo Horizonte (MG)
7.    Camaçari (BA)
8.    Campina Grande (PB)
9.    Campo Grande (MS)
10.    Canoas (RS)
11.    Caucaia (CE)
12.    Caxias do Sul (RS)
13.    Cuiabá (MT)
14.    Curitiba (PR)
15.    Diadema (SP)
16.    Fortaleza (CE)
17.    Franca (SP)
18.    Goiânia (GO)
19.    Guarujá (SP)
20.    Guarulhos (SP)
21.    Imperatriz (MA)
22.    João Pessoa (PB)
23.    Jundiaí (SP)
24.    Limeira (SP)
25.    Londrina (PR)
26.    Manaus (AM)
27.    Mauá (SP)
28.    Natal (RN)
29.    Niterói (RJ)
30.    Olinda (PE)
31.    Palmas (TO)
32.    Paulista (PE)
33.    Pelotas (RS)
34.    Petrópolis (RJ)
35.    Piracicaba (SP)
36.    Ponta Grossa (PR)
37.    Porto Alegre (RS)
38.    Porto Velho (RO)
39.    Ribeirão Preto (SP)
40.    Santa Maria (RS)
41.    Santarém (PA)
42.    Santos (SP)
43.    São Bernardo do Campo (SP)
44.    São João de Meriti (RJ)
45.    São José do Rio Preto (SP)
46.    São José dos Campos (SP)
47.    São Paulo (SP)
48.    Serra (ES)
49.    Sumaré (SP)
50.    Taboão da Serra (SP)
51.    Taubaté (SP)
52.    Uberaba (MG)

Vitória sem conquista

Em Vitória da Conquista (BA), Sheila Lemos (União) obteve 116.488 votos (58,83%), contra 52.947 votos (26,74%) de Waldenor (PT), mas o TSE informou que não há requisitos suficientes para atribuição do vencedor, uma vez que a eleição está 'sub judice' e pode ser anulada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família. Em nota, o TRE-BA afirmou que a candidatura de Sheila está “indeferida com recurso”. 

Balanço positivo

Ministra Cármen Lúcia (Foto: Luiz Roberto/Secom TSE)

Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 apresentou um balanço positivo. O comparecimento dos eleitores às urnas foi de 78,29%, com abstenção de 21,71%, seguindo alto como ocorreu nos pleitos municipais de 2020 (23,15%) e de 2018 (17,58%).    

Estavam aptos para votar 155.912.680 milhões de eleitores, sendo 48.204.741 com o e-Título. As mulheres são a maioria (52%), com 81.806.914 eleitoras. Os homens (48%) somam 74.076.997 eleitores, e 28.769 pessoas (0,02%) não informaram o gênero.

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, com 34,4 milhões de eleitoras e eleitores (22% do total), seguido de Minas Gerais, com 16.469.155 (10,5%), e do Rio de Janeiro, com 13.033.929 (8,36%). 

Os três estados com o menor número de votantes são Roraima, com 389.863 (0,25%), Amapá, com 571.248 (0,37%), e Acre, com 612.448 (0,39%). Juntos, eles representam apenas 1% do eleitorado nacional.

A força de trabalho convocada pelo TSE somou 2.227.778 pessoas, entre mesários, apoio logístico e membro da Justiça. Isso sem contar a força policial, os membros dos partidos políticos, profissionais de imprensa, entre outros.

Estavam na disputa pelo voto 463.367 candidaturas registradas, filiadas a 32 partidos políticos. Desse número, 431.980 disputaram o cargo de vereador; 58.444 foram eleitos. Para prefeito, dos 15.573 candidatos, 5.569 foram eleitos, incluindo Calebe Francio (MDB), primeiro prefeito eleito de Boa Esperança do Norte (MT), município criado em 2023.

Por que tem 2º turno?

Os artigos 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988, determinam que o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

A Constituição de 1988 prevê, ainda, uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Com informações, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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@pmvconquista

 

 


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