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50 mil metros cúbicos

Governo do DF aperta o cerco contra madeira ilegal

Serrarias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Amazonas já foram autuadas e apreensões superam R$ 42,5 milhões

9/05/2025 - 17:28 Por Wilson Lopes

Auditores fiscais da Receita do Distrito Federal realizaram operação concentrada para verificar irregularidades em notas fiscais de empresas madeireiras que atuam no Distrito Federal. Nos últimos cinco anos, a fiscalização identificou R$ 42,5 milhões em mercadorias com cupons fiscais inidôneos ou inexistentes, resultando em um crédito tributário de R$ 20,2 milhões, entre impostos e multas.

O foco da ação foram mercadorias em trânsito, especialmente madeira serrada, como pinus para construção, descarregadas em estabelecimentos de diversas regiões administrativas. Desde 2019, foram vendidos ao DF ao menos 50 mil metros cúbicos de madeira com irregularidades perante a legislação tributária local.

Até o momento, 50 serrarias de estados das regiões Sul e Norte do país – como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Amazonas – foram autuadas. Outras 37 empresas com sede no DF foram notificadas como responsáveis solidárias.

Segundo o coordenador de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia, Silvino Nogueira, o objetivo das ações é combater a sonegação e garantir um ambiente de negócios mais justo. “A atuação da Receita serve para desmantelar esquemas de evasão que impactam negativamente a arrecadação e comprometem investimentos em serviços essenciais”, afirma.

Madeira apreendida por estar armazenada de forma ilegal (Foto: Brasília Ambiental)

Armazenamento legal

O Instituto Brasília Ambiental, por meio da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento (Sufam), pode apreender madeiras armazenadas de forma ilegal

A autuação é baseada no artigo 47 do Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008, que determina que a madeira precisa estar armazenada em um pátio homologado para estar legalizada. Se local não estiver regularizado, é lavrado um auto de infração, sendo a multa calculada pelos metros cúbicos encontrados pela fiscalização.

Com informações, Carolina Caraballo, Agência Brasília.

@gov_df @brasilia_ambiental @agencia.brasilia

Acesse o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008>>

 

 


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