Estudo realizado pelo Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com dados da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou que 19,3% das microempresas e empresas de pequeno porte encerram as atividades após os cinco anos de atividade. Entre os microempreendedores individuais, a taxa de mortalidade sobre para 29% no mesmo período.
Entre os fatores que contribuíram para o fechamento dos negócios, o Sebrae identificou o pouco preparo pessoal, o planejamento e a gestão deficiente e, principalmente, problemas relacionados ao ambiente de negócios.
- Microempreendedor Individual (MEI): limite de faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00.
- Empresa Individual (EI): possui um único proprietário, porém não tem limites nas demais regras, como número de empregados e faturamento.
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, podendo ser uma empresa de um único proprietário ou uma sociedade com dois ou mais sócios.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento permitido de até R$ 4.800.000,00 por ano, podendo ter um ou mais proprietários.
Em 2019, o governo federal publicou a Lei nº 13.874 (20/09/2019), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
A lei estabelecia como princípios a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Na prática, a legislação estabelecia que empreendimentos de baixo risco não necessitavam de atos públicos para a sua liberação. A intenção era destravar o ambiente de negócios no país, considerado um dos mais burocráticos, regulatórios e desafiadores e mundo.
Ambiente de negócios do Brasil
- 124ª posição entre 190 países no Doing Business, do Banco Mundial, relatório que mapeia e classifica países pela facilidade de se fazer negócios;
- 127ª posição entre 184 países no Index of Economic Freedom do The Heritage Foundation, que mensura a liberdade econômica nos países;
- 47º país dentre 49 nações incluídas no Indicador Product Market Regulation, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que se refere a um conjunto de indicadores que mensura as barreiras regulatórias à atividade econômica;
- 141ª entre 141 nações avaliadas na dimensão de fardo regulatório do Global Competitiveness Index, do Fórum Econômico Mundial;
- 60º país entre 64 nações no Anuário de Competitividade Mundial do International Institute for Management Development, que avalia a eficiência dos negócios e do governo, além do desempenho econômico do país.
Fonte: Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB)
O cultivo de alho, a depender da capacidade instalada, está contemplado na dispensada da obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento (Wenderson Araujo)Goiás ampliou o alcance federal
Desde a promulgação da Lei nº 13.874, Estados e municípios também criaram legislações específicas sobre a questão. Em Goiás, a Resolução nº 01 (30/09/2021) estabeleceu diretrizes para a dispensa de atos públicos (alvarás, licenças) de liberação para atividades econômicas de baixo risco, visando desburocratizar a abertura de empresas e fomentar o ambiente de negócios no estado. Contudo, a resolução restringiu 55 das 300 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da lei federal.
Mas com a Lei nº 22.612 (11/04/2024), que dispõe sobre a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, chamada de Lei de Liberdade Econômica (LLE), Goiás não só recuperou como ampliar o alcance federal das garantias fundamentais à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à proteção dos valores sociais do trabalho.
Posteriormente, o Decreto nº 10.500 (8/07/2024) regulamentou 962 atividades, classificando-as como de baixo risco, para as quais ficou dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento.
Ambiente fértil ao empreendedorismo
Em pouco tempo, a LLE encontrou solo fértil para prosperar no Estado. O estudo ‘Impacto da Lei de Liberdade Econômica em Goiás’, publicado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), comprovou que a remoção da necessidade de atos públicos aumentou a quantidade de empresas abertas em cerca de 30% e reduziu o tempo para abertura em 70%.
Segundo o IMB, o aumento da abertura de empresas ocorreu, sobretudo, no segmento das microempresas, e o efeito na redução do prazo foi motivado principalmente pelo tempo de deferimento do negócio.
“A constatação de um aumento significativo na dinâmica de criação de novos CNPJ indica que a legislação teve um efeito positivo e mensurável. Assim, reforça-se a importância de políticas que promovam a simplificação e agilização dos processos empresariais como uma estratégia eficaz para estimular o empreendedorismo e fortalecer a atividade econômica, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento sustentável”, aponta o estudo.
Acelerar a desburocratização
O estudo conclui que é essencial a necessidade contínua de avaliação e ajustes na legislação, a fim de garantir a eficácia e sustentabilidade dessas melhorias no longo prazo.
Nesse sentido, o Governo de Goiás firmou um acordo de cooperação com o Instituto Liberdade e Liderança (Ilisp) com o objetivo de ampliar a implantação ou atualização pelos municípios goianos da legislação estadual (Lei nº 22.612/2024 e o Decreto nº 10.500/2024).
A iniciativa envolve a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e o Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Pública (IMB) e tem como objetivo acelerar a desburocratização, fortalecer o ambiente de negócios e estimular o empreendedorismo nos municípios.
O Ilisp atuou de forma técnica junto ao Governo de Goiás desde as etapas iniciais da formulação da legislação, contribuindo para a elaboração da lei estadual e do decreto que define atividades de baixo risco.
Assessoria jurídica
A parceria prevê orientação institucional, apoio técnico e assessoria jurídica para elaboração ou revisão de leis e decretos municipais, além da análise da legislação local já existente. Também está prevista a atuação conjunta com associações e entidades empresariais, com foco na conscientização do setor produtivo e no acompanhamento da implementação das normas.
O acordo tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e estabelece metas indicativas, como a mobilização de ao menos 100 municípios, apoio técnico a 60 prefeituras e a edição de normas locais alinhadas à política estadual por pelo menos 50 municípios.
Com informações da Secretaria-Geral do Governo de Goiás.
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Leia a reportagem “Em Goiás, 962 atividades econômicas têm liberação automática de alvarás e licenças”>>
Acesse o estudo ‘Impacto da Lei de Liberdade Econômica em Goiás’>>
Acesse a LEI Nº 22.612, DE 11 DE ABRIL DE 2024>>
Acesse o DECRETO Nº 10.500, DE 8 DE JULHO DE 2024>>
Acesse a LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019>>







