Há 25 anos, uma lei marcou o fim de décadas de incertezas e debates sobre o modelo ideal para criar e gerir espaços capazes de proteger a diversidade biológica e sociocultural do país. A data foi um marco para que o Brasil pudesse se manter como o país mais completo em genes, espécies e ecossistemas do mundo, considerando que o ser humano também é parte dessa natureza.
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC) foi sancionada em 18 de junho de 2000, sem se limitar à escolha de um lado conservacionista ou outro desenvolvimentista. O texto estabeleceu 12 categorias de áreas protegidas que atendem a toda a diversidade do território brasileiro.
São cinco tipos de unidades de conservação (UCs) para proteção integral:
- estação ecológica,
- reserva biológica,
- parque nacional,
- monumento natural,
- refúgio da vida silvestre.
Há ainda sete para uso sustentável:
- área de proteção ambiental (APA),
- área de relevante interesse ecológico (Arie),
- floresta nacional (Flona),
- reserva extrativista (Resex),
- reserva de fauna,
- reserva de desenvolvimento sustentável (RDS),
- reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Juntas, essas áreas cobrem atualmente mais de 260 milhões de hectares do território brasileiro, representando 18,6% do continente e 26,3% da porção marinha do país.
“São desde áreas que podem ser restritas para uso científico, como as reservas biológicas, até os parques de uso turístico ou reservas extrativistas para pequena agricultura ou pecuária, por exemplo. Mas o mais importante de tudo é o banco genético que elas contêm”, ressalta a engenheira agrônoma Maria Tereza Pádua, presidente de honra da Funatura – instituição que desenvolveu o texto do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional, em 1992.

Antes mesmo do início da elaboração da proposta, ainda no final da década de 1980, a ambientalista já trabalhava arduamente nos projetos de criação de unidades de conservação, em uma época em que ainda eram raras as iniciativas de proteção de locais com vegetação nativa abundante.
Ao todo, foram quatro anos de elaboração do projeto de lei e mais oito de tramitação no Congresso Nacional, para que, duas décadas e meia depois, o país pudesse sair de 207 unidades de conservação para as atuais 3.185.
Os locais foram criados pela união, estados e municípios, muitas vezes sobrepostos e geridos de forma integrada e participativa. Há ainda iniciativas privadas, onde pessoas decidem conservar os recursos existentes em suas propriedades e criam reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs).
Conectividade
Conforme o gestor do governo federal, o SNUC possui uma arquitetura bastante completa, o que permitiu todo esse avanço, mas é necessário ir além.
Outra iniciativa para viabilizar a conexão dessas áreas protegidas é o lançamento de chamadas públicas para suporte técnico, jurídico e institucional aos estados e municípios, na criação e ampliação das unidades de conservação.
A ideia é viabilizar estudos socioambientais e fundiários, além de apoiar as etapas seguintes de planejamento, realização de consultas públicas e formalização jurídica e administrativa das novas áreas protegidas.