Em recente portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Cidades definiu critérios e condições para que projetos de infraestrutura de iluminação pública sejam considerados prioritários para o governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que, com as novas regras, os municípios terão mais condições de modernizar parques de iluminação pública e, assim, gerar economia de energia e melhoria no ordenamento urbano.
A possibilidade de priorização de projetos é importante para que a captação de recursos privados por municípios e Estados, especificamente para esse setor, tenha benefícios fiscais para atrair investidores. Projetos de concessões (incluindo Parcerias Público-Privadas), permissão, autorização ou arrendamento também são contemplados na Portaria 359/2025.
Para a Confederação, isso proporciona mais segurança para a população e possibilita inovações que podem ser porta de entrada para demais serviços de modernização da gestão pública.

A área Técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM esclarece que, para que seja considerado prioritário pela nova portaria, o projeto de iluminação pública deverá passar por análise e aprovação do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - uma vez que envolve, por exemplo, a redução de impostos federais.
O requerimento pelo titular do projeto - que pode ser município, Estado e setor privado - com a documentação necessária, deverá ser enviado à Secretaria, que publicará a resposta em até 90 dias após o recebimento.
As equipes municipais interessadas devem consultar a portaria e demais legislações relacionadas, para que sejam estruturados projetos concisos, com viabilidade de execução orçamentária pelo município e com a documentação completa descrita. O intuito é evitar perda de recursos ou “engavetamento” de projetos.
Além disso, o titular do projeto adquire a obrigação de prestar contas à União anualmente, até dia 30 de abril de cada ano, por meio de relatórios e registros fotográficos, por exemplo.
Com informações, Agência CNM de Notícias.
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Acesse a PORTARIA MCID Nº 359, DE 9 DE ABRIL DE 2025>>