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Uma luz no fim do túnel!

Ministério das Cidades publica portaria que define projetos prioritários de iluminação pública

Municípios podem receber benefícios fiscais para atrair investidores, modernizar seus parques de iluminação e gerar economia de energia

9/05/2025 - 17:56 Por Wilson Lopes

Em recente portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Cidades definiu critérios e condições para que projetos de infraestrutura de iluminação pública sejam considerados prioritários para o governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que, com as novas regras, os municípios terão mais condições de modernizar parques de iluminação pública e, assim, gerar economia de energia e melhoria no ordenamento urbano.

A possibilidade de priorização de projetos é importante para que a captação de recursos privados por municípios e Estados, especificamente para esse setor, tenha benefícios fiscais para atrair investidores. Projetos de concessões (incluindo Parcerias Público-Privadas), permissão, autorização ou arrendamento também são contemplados na Portaria 359/2025. 

Para a Confederação, isso proporciona mais segurança para a população e possibilita inovações que podem ser porta de entrada para demais serviços de modernização da gestão pública.

O projeto de iluminação pública deverá passar por análise e aprovação do Ministério das Cidades (Prefeitura de Vitória da Conquista/BA)

A área Técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM esclarece que, para que seja considerado prioritário pela nova portaria, o projeto de iluminação pública deverá passar por análise e aprovação do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - uma vez que envolve, por exemplo, a redução de impostos federais.

O requerimento pelo titular do projeto - que pode ser município, Estado e setor privado - com a documentação necessária, deverá ser enviado à Secretaria, que publicará a resposta em até 90 dias após o recebimento.

As equipes municipais interessadas devem consultar a portaria e demais legislações relacionadas, para que sejam estruturados projetos concisos, com viabilidade de execução orçamentária pelo município e com a documentação completa descrita. O intuito é evitar perda de recursos ou “engavetamento” de projetos.

Além disso, o titular do projeto adquire a obrigação de prestar contas à União anualmente, até dia 30 de abril de cada ano, por meio de relatórios e registros fotográficos, por exemplo.

Com informações, Agência CNM de Notícias.

@ministeriocidades @prefeituratefe @pmvconquista @portalcnm

Acesse a PORTARIA MCID Nº 359, DE 9 DE ABRIL DE 2025>>

 

 


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