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Aceleração da trajetória

Política nacional selecionará estudantes com altas habilidades ou superdotação

Lei cria o cadastro nacional e determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular

21/06/2026 - 08:46 Por Wilson Lopes

O governo federal sancionou a Lei nº 15.436 (17/06/2026), instituindo a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A lei cria também o cadastro nacional voltado a esse público.

A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. 

O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. 

Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Os números, entretanto, podem ser maiores, segundo entidades como a Associação Mensa Internacional.

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Atendimento especializado

Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:

  • programas de enriquecimento curricular;
  • aceleração de estudo;
  • agrupamento de estudantes por áreas de interesse. 

A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. 

A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. 

O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Com informações da Agência Brasil.
@mensabrasil @mineducacao

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