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Profissão de 'multimídia' é reconhecida por lei

Para os sindicatos, a legislação traz prejuízos para jornalistas e radialistas, mas a associação de emissoras de TV e rádio defende que ela permite atuação transversal dos profissionais

10/01/2026 - 10:50 Por Rafael Cardoso, Agência Brasil.

A profissão de multimídia foi reconhecida oficialmente com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. Ela prevê que um mesmo profissional acumule atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A nova legislação define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.

Entre as atribuições listadas estão a criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos, além da produção, edição, direção e gestão de conteúdos audiovisuais e digitais.

A lei estabelece que o profissional multimídia atue em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. A norma também assegura que profissionais de outras categorias possam, com concordância do empregador, celebrar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia.

Entre as atribuições do profissional de multimídia estão a criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos e aplicativos (Freepik)

Insegurança jurídica

A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) criticaram duramente a sanção da lei. Para as entidades, a nova norma “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, cria insegurança jurídica e beneficia empresários do setor de comunicação.

A nota conjunta diz que não houve diálogo com as entidades representativas das categorias. Também destacou que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas, por legislação específica, das profissões de jornalista e radialista. A crítica aponta ainda que o texto não prevê carga horária, registro e formação específica para a nova profissão.

A lei estabelece que o profissional multimídia atue em empresas públicas ou emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade (Freepik)

Convergência de mídias

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou positivamente a lei. “É um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias e múltiplas plataformas.”

Conforme a Abert, a nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação.

Acesse a LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026>>


 


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