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STF derruba lei do Maranhão que reduzia áreas de reserva legal

Plenário considerou que o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão restringe o conceito de florestas e fragiliza a proteção do meio ambiente

12/12/2025 - 17:38 Por Wilson Lopes

Quando governador do Maranhão, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, sancionou a Lei Nº 11.269 (28/05/2020), criando o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico (ZEE-MA do Bioma Amazônico), instrumento de planejamento estratégico, ordenamento geográfico e gestão territorial, composto de diretrizes e critérios ecológicos e agroecológicos, jurídico-institucionais e socioeconômicos a serem considerados nas políticas públicas estaduais, ambientais e socioprodutivas locais.

O Art. 14 do ZEE-MA estabelecia como percentuais de reserva legal 80% em áreas com florestas e 35% em áreas de formações vegetais associadas a ambiente de cerrado.

Em julho de 2025, o ex-procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7841) contra dispositivos da ZEE-MA. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Segundo Gonet, a Lei estadual 11.269/2020 criava um novo conceito de floresta e reduzia as áreas de reserva legal em diversos municípios. Ele argumentava que o conceito adotado pela norma permitia diminuir a reserva legal de imóveis rurais localizados em áreas de floresta, caso tivessem sido desmatadas antes do mapeamento de referência. Já a legislação federal (Código Florestal, Lei Federal 12.651/2012, legislação mais protetiva) exige a manutenção de no mínimo 80% de reserva legal, mesmo que a vegetação nativa tenha sido removida anteriormente.

Gonet sustentava que a lei maranhense contrariava normas gerais editadas pela União sobre a proteção de ecossistemas. Além disso, violava regras e princípios constitucionais relativos ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao dever do Estado de protegê-lo.

Dispositivos inválidos

No início de dezembro, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da ZEE-MA do Bioma Amazônico que resultavam na redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada, no julgamento da ADI 7841.

No voto, o ministro Dias Toffoli reconheceu que os dispositivos da lei maranhense contrariam as normas gerais estabelecidas pelo Código Florestal, que instituiu uma disciplina mais protetiva para essa tipologia vegetal ao definir, de modo mais amplo, a delimitação das áreas de reserva legal. 

Ele explicou que o Código Florestal estabelece, como regra geral, o percentual de 80% para reserva legal em “áreas de florestas” de imóveis rurais na Amazônia Legal. Esse percentual, no entanto, pode ser reduzido para até 50% quando obedecidas as condicionantes expressamente previstas. 

Já em relação aos dispositivos da lei questionada, o ministro verificou que, embora ela utilize o percentual de 50%, a terminologia adotada considera apenas algumas classes de cobertura vegetal como pertencentes à tipologia de floresta. Além disso, toma como referência o mapeamento realizado em 2019, e não a ocorrência natural da tipologia vegetal. Os dispositivos da lei maranhense, portanto, estão em descompasso com o que foi estipulado pela norma federal. 

Além disso, o relator verificou que a lei estadual conflita com o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental. Esse princípio afasta a possibilidade de que normas legais reduzam ou suprimam os níveis de proteção ambiental previstos na atual legislação. 

Segurança jurídica

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a manutenção dos parâmetros do Código Florestal fortalece a segurança jurídica e evita conflitos normativos que impactam a gestão local. A entidade ressalta que decisões dessa natureza contribuem para um ambiente regulatório mais claro, permitindo que os municípios executem suas atribuições ambientais com maior previsibilidade e alinhamento às normas gerais federais.

Com informações de Marta Moraes e Iva Velloso, Supremo Tribunal Federal (STF); Agência CNM de Notícias.
@supremotribunalfederal @portalcnm @governoma

Acesse a Lei 11.269/2020 do Estado do Maranhão>>

Acesse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841>>

 

 


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