
Recentemente, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022) que altera o artigo 144 e inclui as guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública. Da forma como está, a segurança pública é exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
A PEC foi encaminhada para a Câmara dos Deputados e, caso aprovada, garante aos municípios a atribuição de funções às guardas municipais, como proteção de seus bens, serviços e instalações, policiamento ostensivo local e comunitário, e ações de segurança em seus territórios, além de apoio e colaboração com outros órgãos de segurança pública.
Essa discussão é antiga. Por um lado, existe uma pressão da sociedade por segurança em nossas cidades e, para isso, é legitimo cobrar dos três níveis de governo ações efetivas para termos uma sensação de segurança no cotidiano. O que não acontece atualmente no Brasil - com exceção do Estado de Goiás, que tem uma política muito eficiente de segurança pública. Em todas as pesquisas que investigam quais são os principais problemas do Brasil, o assunto segurança pública é sempre o primeiro da lista.
Então, temos a pressão da sociedade. O parlamento provocado buscou uma alternativa, que foi a de igualar os municípios aos Estados na competência. Assim, a partir da aprovação da PEC, os municípios passarão da obrigação de ter uma guarda patrimonial para ter uma polícia municipal que estará integrada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
É um anseio coletivo, mas traz, também, muitas indagações aos gestores locais. O primeiro é que estas novas atribuições precisarão da contratação de pessoal para realizar este policiamento. Este será um dos grandes problemas dos municípios. Existem limites orçamentários para o gasto com pessoal, regulamentados pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), os quais determinam que o poder executivo municipal não comprometa mais de 54% da sua receita corrente líquida com a despesa de pessoal.

É bom também alertar aos nossos parlamentares e à sociedade que, desde 1988, até agora, a grande maioria dos serviços públicos foi repassada aos municípios para serem executados, e estes serviços precisam de pessoas. Aos poucos, a União e os Estados foram se afastando desta prestação de serviços, repassando as tarefas aos municípios.
Especificamente nesta questão da segurança, além da contratação de pessoal, os municípios terão que adquirir armas, munições, coletes, viaturas, realizar treinamentos de seus funcionários e criar estruturas administrativas que possam gerir este contingente. Também haverá grandes implicações com relação à previdência social destas pessoas, pela atividade que irão executar. E tudo isto não foi previsto na PEC. Ainda existe o grande receio de mais uma vez se entregar a execução e não se enviar os recursos suficientes para esta nova atribuição.
Aqui cabe mais uma informação que julgo importante. Se somarmos todos os impostos, taxas e contribuições arrecadadas pelas três esferas de governo, União, Estados e municípios, e distribuirmos estes recursos, após todas as transferências, o bolo tributário fica assim repartido: União, 50%; Estados, 30%; e os 5.569 municípios, 20%.
Ou seja, nossas cidades ficam com a menor parcela do orçamento e têm cada vez mais a obrigação de realizar a prestação dos serviços à população. Por isso, é bom que a sociedade saiba que, quando o parlamento federal, os governos estaduais e o federal tomem decisões tão importantes quanto essas, também têm a obrigação de indicar as fontes de financiamento para suas execuções. Este é o apelo que nós, municipalistas, fazemos.
Pois a segurança pública deve ser responsabilidade de todos.
Haroldo Naves é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.