Legislação exige das administrações locais um patamar elevado de governança, planejamento e, sobretudo, uma cultura pelo zelo e controle na gestão dos recursos públicos

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021, 1º/04/2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consolidou-se como um arcabouço legal e sua plena aplicação é uma realidade cotidiana para os 5.569 municípios brasileiros.
Longe de ser apenas um conjunto de regras procedimentais, esta legislação exige das administrações locais um patamar elevado de governança, planejamento e, sobretudo, uma cultura pelo zelo e controle na gestão dos recursos públicos. Neste contexto, torna-se imperativo refletir sobre os cuidados indispensáveis, os riscos inerentes à função pública e o papel crucial da cooperação intermunicipal.
A premissa fundamental para uma gestão segura e eficiente sob a lei vigente reside na etapa de planejamento. A decisão de contratar ou adquirir bens e serviços demanda uma análise criteriosa da real necessidade pública, uma justificativa técnica e econômica robusta, e a garantia de previsão orçamentária.
A aderência estrita aos ritos processuais e aos mecanismos de publicidade, como os portais oficiais, não configura mero formalismo, mas, sim, um requisito essencial de legalidade e transparência, cuja inobservância pode comprometer todo o procedimento e expor a administração a questionamentos.
É crucial que gestores e servidores públicos tenham clareza sobre o quadro de responsabilização pessoal vigente. A legislação brasileira, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e as normativas dos Tribunais de Contas, estabelece que falhas, omissões ou atos ilícitos na condução dos processos licitatórios e na execução contratual podem acarretar sérias repercussões individuais. Estas vão desde sanções administrativas e multas pecuniárias impostas pelos órgãos de controle até processos por improbidade e ações penais, nos casos de comprovada má-fé ou fraude.

A complexidade da legislação exige, portanto, vigilância redobrada e assessoramento qualificado.
Nesse cenário, há de se reconhecer os desafios significativos enfrentados pelos municípios, em especial aqueles com estruturas administrativas mais enxutas e orçamentos limitados, para atender a todas as exigências da lei.
Por isso, a colaboração entre os entes municipais e o fortalecimento das entidades representativas dos municípios revelam-se estratégias indispensáveis. A troca de experiências, a difusão de boas práticas, a realização de capacitações conjuntas e a articulação para um diálogo construtivo com os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, são ferramentas que potencializam a capacidade administrativa e mitigam riscos coletivamente.
A união dos municípios é, sem dúvida, um ativo na busca pela conformidade e pela eficiência.
Diante disso, algumas diretrizes de gestão se impõem: a capacitação profissional contínua das equipes envolvidas no processo de contratação; o robustecimento das instâncias de assessoramento jurídico e de controle interno; a manutenção de protocolos rigorosos de documentação, que evidenciem a motivação e a regularidade de cada ato; e a busca por orientação técnica e jurídica sempre que pairarem dúvidas sobre a correta aplicação da lei.
Administrar os recursos públicos sob o marco legal estabelecido pela Lei 14.133/21 demanda um compromisso irrestrito com a prudência, a legalidade e a transparência. Os riscos são inerentes à função, mas podem ser gerenciados com planejamento meticuloso, controles eficazes e, fundamentalmente, através da cooperação e do aprendizado mútuo entre os municípios brasileiros.
Ao trabalharmos juntos, com seriedade e profissionalismo, fortalecemos a gestão municipal e reafirmamos nosso dever de servir bem à sociedade.
Haroldo Naves é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.