
Os municípios brasileiros enfrentam uma de suas mais complexas crises de gestão pública: a sustentabilidade de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O que antes era uma preocupação contábil distante tornou-se um desafio orçamentário imediato, ameaçando a saúde fiscal das prefeituras e a capacidade de investimento em serviços essenciais.
No cerne da questão estão dois fatores críticos: o elevado e crescente déficit atuarial e o aumento vertiginoso das despesas com aposentadorias e pensões.
O déficit atuarial representa a diferença entre o que o regime se comprometeu a pagar em benefícios futuros e o que ele efetivamente possui em caixa ou em ativos garantidores. A cada ano, esse "buraco" se aprofunda, impulsionado pela transição demográfica — os servidores vivem mais — e pela diminuição da proporção entre servidores ativos (contribuintes) e inativos (beneficiários).
Esse desequilíbrio estrutural gera uma consequência imediata: o aumento das despesas correntes com aposentadorias e pensões, que consome uma fatia cada vez maior do orçamento municipal, muitas vezes exigindo aportes financeiros diretos do Tesouro Municipal para cobrir a insuficiência.
O Torniquete Regulatório: Da Lei 9.717/98 à Portaria 1.467/2022
A gestão dos RPPS não ocorre no vácuo. Ela é rigidamente balizada por normas federais que buscam garantir o equilíbrio e a solvência desses fundos.
A Lei Federal 9.717/1998 foi o marco inicial, estabelecendo as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios. Ela já previa a obrigatoriedade do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como a necessidade de avaliações atuariais anuais. No entanto, por muitos anos, a fiscalização e as regras permitiram certa flexibilidade.
Esse cenário mudou drasticamente com a Portaria MTP 1.467/2022. Esta portaria, que consolidou e modernizou as normas de previdência, impôs um rigor sem precedentes aos municípios. Ela estabeleceu:
1. Regras Atuariais Rígidas: Definiu parâmetros técnicos mais conservadores para o cálculo do déficit e exigiu planos de amortização mais robustos e de curto prazo.
2. Governança e Investimentos: Aumentou as exigências sobre a gestão dos fundos e a política de investimentos, buscando maior profissionalização.
3. O Peso do CRP: Condicionou a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — documento essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União — ao cumprimento estrito dessas novas regras.
Para muitos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, a Portaria 1.467/2022 representou um "torniquete": a obrigação de cobrir déficits milionários em prazos curtos, sob pena de perderem recursos federais vitais.
A Reação Municipalista
Diante desse cenário de estrangulamento financeiro, o movimento municipalista se articulou. Entidades Estaduais de Municípios alinhadas à Confederação Nacional de Municípios (CNM) iniciaram um intenso trabalho de articulação política em Brasília.
A principal bandeira foi a PEC 66/2023, que buscava flexibilizar as regras impostas, argumentando que a realidade dos pequenos municípios não lhes permitia cumprir as exigências atuariais draconianas sem sacrificar completamente seus orçamentos.
Os esforços do movimento municipalista foram cruciais para sensibilizar o Congresso Nacional sobre a iminente insolvência de centenas de prefeituras. O argumento central era que não se tratava de má-fé ou má gestão, mas de uma impossibilidade matemática e demográfica.
Essa articulação política culminou em um avanço significativo com a aprovação da proposta, que foi promulgada como a Emenda Constitucional 136/2025. Esta emenda representa um novo fôlego para os gestores, trazendo mecanismos que buscam conciliar a responsabilidade fiscal com a realidade municipal. Embora ainda recente, a EC 136/2025 flexibiliza o pagamento dos débitos dos municípios junto aos seus RPPS e INSS, oferecendo alternativas que não dependam exclusivamente do aumento de alíquotas patronais.

Conclusão
Os desafios dos municípios são constantes. A EC 136/2025, fruto do esforço de entidades municipalistas, não é uma solução mágica, mas uma ferramenta que permite aos municípios respirarem e renegociarem seus passivos atuariais e débitos de forma mais realista.
A batalha contra o déficit atuarial e o aumento das despesas previdenciárias exige gestão técnica, coragem política para reformas locais e um olhar atento às novas diretrizes da Portaria 1.467/2022, agora ponderadas pelas novas possibilidades da recém-aprovada Emenda Constitucional. Além de muita responsabilidade na aplicação dos recursos em instituições financeiras sólidas, evitando futuros calotes como o provável do Banco Master. O equilíbrio entre garantir a aposentadoria dos servidores e a capacidade de investimento do município continua sendo a ordem do dia.
Haroldo Naves é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.
