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Reportagens

Bullying e cyberbullying são crimes previstos no Código Penal

A nova lei também inclui na lista de crimes hediondos adquirir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente

4/05/2024 - 11:47 Por Wilson Lopes

Publicação do @senadofederal sobre a nova legislação que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir de agora, passa a ser crime as práticas de bullying e cyberbullying.

O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

* Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança, ou adolescente em imagens pornográficas;
* Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança, ou adolescente;
* Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
* Traficar pessoas menores de 18 anos

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Fonte: @agenciasenado
 


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