O governo federal regulamentou as regras para o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.080 (23/07/2026) estabelece os procedimentos para adesão ao programa de renegociação previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 e cria um conjunto de normas para recálculo, amortização e acompanhamento dos débitos municipais.
A regulamentação tem abrangência nacional e poderá beneficiar municípios de todos os estados brasileiros que possuam dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Também poderão aderir ao programa autarquias e fundações públicas municipais cujos débitos estejam enquadrados nas hipóteses previstas na legislação.
Entre as obrigações passíveis de renegociação estão contratos firmados com a União no âmbito de legislações anteriores, dívidas posteriormente assumidas pelo governo federal e operações de crédito garantidas pela União cujo pagamento tenha sido honrado pelo Tesouro Nacional.
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Ativos poderão reduzir o valor das dívidas
Um dos principais avanços do decreto é a regulamentação da possibilidade de utilização de ativos para amortização parcial dos débitos, mecanismo autorizado pela Emenda Constitucional nº 136. A norma estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional será responsável por disciplinar os critérios técnicos para avaliação desses ativos, os procedimentos de abatimento e a atualização dos saldos devedores.
Na prática, o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis aos municípios para reduzir seu endividamento e facilitar a regularização das obrigações financeiras junto ao governo federal.
Regras para permanência no programa
O decreto também define as condições para permanência no parcelamento e as consequências em caso de descumprimento das exigências legais.
Caso o município seja desligado do programa nas hipóteses previstas, os encargos financeiros poderão ser recalculados. A regulamentação determina que, em determinadas situações, será aplicada taxa de juros reais de 4% ao ano, retroativamente à data da mora. Se houver diferença entre o valor originalmente devido e o montante já quitado, esse saldo será reincorporado à dívida.
Segundo o governo federal, o objetivo é preservar a segurança jurídica do programa e evitar distorções no tratamento das obrigações financeiras.
Tesouro Nacional editará normas complementares
Embora estabeleça as diretrizes gerais, o decreto atribui à Secretaria do Tesouro Nacional a edição de normas operacionais que disciplinarão a implementação do parcelamento.
Entre os temas que ainda serão regulamentados estão:
- metodologia de cálculo dos saldos devedores;
- procedimentos para adesão;
- critérios para utilização de ativos na amortização;
- forma de atualização dos débitos;
- regras para eventual exclusão do programa.
O Ministério da Fazenda também poderá editar atos complementares para solucionar situações não previstas na regulamentação.
Impacto para os municípios
Especialistas avaliam que a regulamentação representa um passo importante para dar efetividade à Emenda Constitucional nº 136/2025. Ao definir regras claras para a renegociação das dívidas federais, o decreto tende a ampliar a previsibilidade das finanças municipais e reduzir a insegurança jurídica relacionada aos contratos firmados com a União.
A medida pode beneficiar especialmente municípios com elevado comprometimento financeiro, criando melhores condições para reorganização fiscal e abertura de espaço no orçamento para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
O que muda
Com a publicação do Decreto nº 13.080/2026, o parcelamento especial das dívidas municipais passa a contar com regras operacionais para sua execução. A expectativa é que a medida fortaleça o equilíbrio fiscal das administrações locais, facilite a regularização de passivos junto à União e permita maior capacidade de planejamento financeiro das prefeituras, preservando mecanismos de controle fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Acesse o DECRETO Nº 13.080, DE 23 DE JULHO DE 2026





