A Resolução CIT nº 33 (25/11/2025), publicada pela Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, propõe critérios de elegibilidade e partilha para os estados, Distrito Federal e municípios, visando o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP.
A normativa prevê que municípios com Centros POP implementados e cadastrados no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) até 31 de outubro de 2025 passam a ter direito ao cofinanciamento federal no valor de R$ 10 mil mensais por unidade.
Dados do Censo SUAS indicam a existência de 264 Centros POP no país, o que corresponde a 191 municípios cofinanciados.
No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para os impactos da Resolução. A entidade reconhece que esse incentivo pode contribuir para aprimorar o atendimento à população em situação de rua, mas destaca que a expansão de equipes, conforme aponta a resolução, implica em novos custos trabalhistas e maior pressão financeira sobre os municípios.
Nesse contexto, ressalta-se que municípios já cofinanciados terão acréscimo aos repasses vigentes, enquanto os demais deverão formalizar o Termo de Compromisso junto ao Ministério do Desenvolvimento, Família e Combate à Fome (MDS) para acessar os recursos.
Contudo, a CNM reforça que o financiamento federal precisa ser permanente, contínuo e compatível com as demandas reais dos territórios, e não baseado em aportes temporários. Além disso, a entidade municipalista demonstra preocupação com o histórico recente de repasses federais.
Um levantamento feito pela Confederação, de acordo com dados divulgados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), identificou o não cumprimento integral dos valores pactuados.
“Entre janeiro e outubro de 2025, os municípios receberam 80% do valor previsto. Tal defasagem gerou perda de R$ 6,2 milhões no período”, aponta a CNM.
Diante desse cenário, a CNM enfatiza que a sustentabilidade dos Centros POP não pode depender de repasses intermitentes.
“A efetivação de uma política eficaz para a população em situação de rua requer previsibilidade orçamentária e compromisso da União com o financiamento adequado. Somente assim os municípios terão condições reais de assegurar o atendimento qualificado, manutenção das equipes e ampliação dos serviços”, ressalta a Confederação.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), criada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Decreto nº 10.009, 5/09/2019) é formada pelo presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, e pelo Secretário Nacional de Assistência Social.
Com informações da Agência CNM de Notícias.
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