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Medidas protetivas

Lei Maria da Penha completa 20 anos e o Brasil registra 1.568 vítimas de feminicídio em 2025

Embora a lei tenha transformado o enfrentamento à violência doméstica no Brasil, sua efetividade ainda esbarra em falhas de fiscalização, subnotificação, dificuldade de acesso à Justiça e falta de estrutura da rede de proteção

7/08/2026 - 11:15 Por Wilson Lopes

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos (7/08/2026) consolidada como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A legislação contribuiu para retirar as agressões do âmbito exclusivamente privado, reconhecer diferentes formas de violência e ampliar os mecanismos de proteção às vítimas. 

Duas décadas depois, entretanto, especialistas alertam que a distância entre o que determina a lei e sua aplicação efetiva continua sendo um dos principais obstáculos para reduzir a violência de gênero no país.

Os números mostram a dimensão do problema. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde março de 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado no país, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

A Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre violência doméstica ao estabelecer que as agressões não se restringem à violência física. A legislação alcança também práticas de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a violência vicária passou a integrar expressamente esse conjunto, abrangendo situações em que o agressor utiliza filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio como instrumentos para atingir a vítima.

Um dos principais problemas apontados atualmente está no cumprimento das medidas protetivas de urgência. Somente no primeiro semestre de 2026, o estado de São Paulo registrou 13.301 descumprimentos dessas medidas, segundo a Secretaria da Segurança Pública paulista. O número representa crescimento de 18,7% sobre igual período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos.

Estrutura e profissionais preparados para acolher as vítimas

Especialistas apontam que o problema não está apenas na legislação, mas na capacidade do Estado de colocá-la em prática. Delegacias, Judiciário, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção precisam contar com estrutura e profissionais preparados para acolher as vítimas, fiscalizar medidas protetivas e responsabilizar os agressores. 

Entre os problemas relatados estão equipamentos públicos desatualizados, falta de funcionários, excesso de demanda e demora no atendimento. Em um dos casos mencionados, uma mulher permaneceu cinco horas esperando para ser ouvida após procurar atendimento para denunciar uma agressão.

Maria da Penha durante evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF): duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido em 1983 (José Cruz/ABr)

Tentativas de feminicídio cometidas pelo marido

A história que deu origem à legislação também evidencia a demora histórica do Estado brasileiro em responder à violência doméstica. Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido em 1983. Na primeira, foi atingida por um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma tentativa de eletrocussão durante o banho.

Após anos de processos e dois julgamentos, o caso chegou, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. O agressor só foi preso em outubro de 2002, em Natal (RN). A mobilização em torno do caso contribuiu para a criação da lei que passou a levar o nome de Maria da Penha.

Duas décadas depois, novos ambientes também ampliaram os desafios. A violência digital passou a funcionar como extensão das agressões praticadas fora da internet, com ameaças, humilhações, perseguição e mecanismos de controle realizados por redes sociais e aplicativos. Especialistas avaliam que essas condutas podem ser alcançadas pela Lei Maria da Penha quando configuram, por exemplo, violência moral ou psicológica.

O balanço dos 20 anos aponta, portanto, uma contradição: o Brasil construiu um arcabouço jurídico mais amplo para reconhecer, prevenir e punir a violência doméstica, mas os elevados números de feminicídios e o crescimento do descumprimento de medidas protetivas demonstram que a legislação, isoladamente, não é suficiente. A principal conclusão é que o próximo desafio está menos na criação de novas normas e mais na garantia de que os mecanismos já existentes funcionem efetivamente, com fiscalização, estrutura pública, atendimento qualificado e integração entre segurança pública, Justiça e assistência às mulheres.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

 

 


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