A produção brasileira de café atingiu uma colheita de 55,1 milhões de sacas de 60 quilos beneficiadas em 2023, o terceiro maior volume colhido da série histórica, conforme o 4º Levantamento de Café, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A maior parte dessa produção (39,2 milhões de sacas, ou 71,1%), segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), foi parar nas xícaras dos americanos (15,5%), alemães (12,8%), italianos (5,65%), japoneses (4,33%) e belgas (3,99%), alimentando a conversa na padaria da esquina de que o café bom do Brasil a gente exporta.
Pra continuar na padaria, numa conta em papel de pão, subtraindo as 39,2 milhões de sacas que o Brasil exporta das 55,1 milhões que produz, sobram 15,9 milhões de sacas para preparar a segunda bebida mais consumida no País, perdendo apenas para a água.
Pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), estima que o consumo per capita no país, entre novembro de 2022 a outubro de 2023, foi de 5,12kg por ano de café torrado e moído, o que equivale a aproximadamente 80 litros/habitante/ano.
Estado | Produção |
Minas Gerais | 29.005,9 |
Espírito Santo | 13.014,0 |
Norte/Nordeste | 6.438,1 |
São Paulo | 5.030,7 |
Bahia | 3.396,7 |
Rondônia | 3.041,4 |
Paraná | 718,5 |
Rio de Janeiro | 306,0 |
Mato Grosso | 260,3 |
Goiás | 201,8 |
BRASIL | 55.072,3 |
Estimativa mensal de colheita – em mil sacas; Fonte: Conab


O café azedou
Em maio de 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria 570, estabelecendo padrões de classificação do café torrado comercializado no país.
Com base nessa portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária, promoveu uma série de fiscalizações no mercado interno, na chamada ‘Operação Valoriza’, tendo sido coletadas 168 amostras de café em todo o país.
O resultado da fiscalização azedou o café da manhã de muita gente. Conforme o Ministério da Agricultura, 19 das 168 marcas foram reprovadas após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela Portaria 570. Hugo Caruso, diretor do Dipov, explica que foram identificadas impurezas como cascas, galhos e resíduos de outras espécies vegetais nas amostras.
Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
Aos consumidores quecaso tenham adquiridos esses produtos, o MAPA orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canaloficialFala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.
Portaria 570
A Portaria 570 estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Ela também classifica os parâmetros de qualidade do produto, evitando a existência de grãos defeituosos, elementos estranhos ou impurezas indicativas de fraude (grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel), cascas, paus, detritos provenientes do próprio cafeeiro, areia, pedras, torrões, ou mesmo o odor estranho ou impróprio ao consumo humano.
Veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos:

Com informações, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Acesse a PORTARIA SDA Nº 570, DE 9 DE MAIO DE 2022>>>
Acesse a Produção de Café no Brasil>>
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