O caminho percorrido pelo café produzido nos estados de Minas Gerais e São Paulo até o Porto de Santos, e todo o desenvolvimento promovido por essa produção nos séculos 19 e 20, foram declarados monumento nacional. A lei 14.718/2023 publicada (3/11) no Diário Oficial da União, torna a Rota do Café o 15º patrimônio no país a receber o título.
Segundo a lei, o caminho percorrido de 700km pelo café de Patrocínio (MG) ao Porto de Santos (SP) constitui a rota por onde, tradicionalmente, o carregamento do produto passava para ser escoado e comercializado.
Apesar de ter chegado pelo norte do país, pela Guiana Francesa, de onde vieram as primeiras mudas plantadas no estado do Grão Pará, ainda no século 18, o café encontrou no Sudeste do país a região para prosperar e dominar o mercado como maior produtor mundial.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o Brasil exportou, em 2022, mais de 39 milhões de sacas de 60 quilos de café. O consumo interno também é grande e posiciona o país como o segundo maior consumidor de café do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.
Os monumentos nacionais foram o primeiro instrumento jurídico para a proteção ao patrimônio cultural brasileiro. O primeiro monumento nacional a ser reconhecido foi a cidade de Ouro Preto, em 1933. O mais recente tinha sido o Cemitério do Batalhão, em Campo Maior (PI), em 1990. O objetivo é reconhecer monumentos que guardam indiscutível importância para a preservação de sítios de extremo destaque para a memória nacional.
Com informações Maria Claudia, da Agência Brasil.
Confira a Lei 14.718/2023>
Ordem | Norma | Data | Ementa |
15 | LEI 14.718 | 03/11/2023 | Rota do Café, Minas Gerais e São Paulo |
14 | DEC 99.058/1990 | 07/03/1990 | Cemitério do Batalhão, em Campo Maior, Piauí |
13 | LEI 7.745/1989 | 30/03/1989 | Cidade de Oeiras, Piauí |
12 | DEC 95.855/1988 | 21/03/1988 | Serra da Barriga, em União dos Palmares, Alagoas |
11 | LEI 7.489/1986 | 11/06/1986 | Cidade de São Cristóvão, Sergipe |
10 | LEI 6.863/1980 | 26/11/1980 | Cidade de Olinda, Pernambuco |
9 | DEC 72.107/1973 | 18/04/1973 | Cidade de Porto Seguro, Bahia |
8 | DEC 68.045/1971 | 13/01/1971 | Cidade de Cachoeira, Bahia |
7 | DEC 58.077/1966 | 24/03/1966 | Cidade de Parati, Rio de Janeiro |
6 | LEI 3.645/1959 | 15/10/1959 | Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, na cidade do Rio de Janeiro |
5 | LEI 2.035/1953 | 19/10/1953 | Conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassu, Pernambuco |
4 | DEC 26.077-A/1948 | 22/12/1948 | Cidade de Alcântara, Maranhão |
3 | DEC 25.175/1948 | 03/07/1948 | Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, nos Montes Guararapes, Pernambuco |
2 | DEC 7.713/1945 | 06/07/1945 | Cidade de Mariana, Minas Gerais |
1 | DEC 22.928/1933 | 12/07/1933 | Cidade de Ouro Preto, Minas Gerais |
Fonte: Marcos Paulo de Souza Miranda