O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificar suas ligações por meio do prefixo 0303.
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada (7/08/2025), em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato n.º 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, visando reduzir o número de ligações indesejadas.
O Conselho Diretor da Anatel também antecipou o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. As empresas terão 90 dias para se adequar à medida, contados a partir da publicação da decisão.
O processo de autenticação assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede. A medida permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.
O Ato n.º 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.

Proliferação de golpes
A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou a Anatel pela revogação do prefixo 0303. Responsável por integrar e estabelecer políticas e normas para a atuação dos Procons estaduais e municipais de todo o Brasil, promovendo a defesa dos direitos dos consumidores, a entidade acusa a agência reguladora de, em sua decisão, favorecer a poucas empresas e entidades em detrimento da população.
“A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, afirmou a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.
A presidenta argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) estabelece a necessidade de transparência; proteção contra práticas abusivas; segurança nas relações de consumo; da informação ser feita de forma clara e ostensiva e de que o consumidor não tenha dúvidas do que está recebendo, sustentando que a decisão do Conselho Diretor da Anatel afronta o direito de as pessoas decidirem se querem ou não atender a uma chamada.
“Colocar na vala comum entidades idôneas que fazem um belíssimo trabalho social e aquelas que têm como prática diária 'perturbar o consumidor', com dezenas de ligações todos os dias, é no mínimo, por assim dizer 'uma justificativa fraca', que beneficia diretamente quem recorreu para essa modificação”, finalizou Marcia, rebatendo um dos argumentos para a revogação da obrigatoriedade – o de que a identificação prévia prejudica organizações sociais sem fins lucrativos que telefonam para pedir doações.
Chamadas insistentes e inoportunas
Consultado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a mais recente decisão dos dirigentes da Anatel. Para os técnicos do instituto, a medida favorece os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros “já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, dada a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec.
Para o instituto, a Anatel “não deveria ter revogado uma medida eficiente”, mesmo tendo antecipado o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações – o que, segundo o autor da proposta, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, é uma alternativa mais eficaz para assegurar o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede, permitindo à agência reguladora monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.
“Mesmo que a Anatel também tenha adiantado [para até 90 dias] o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, afirmou o Idec.
Autenticação de chamadas
A Anatel justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.
“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.
Para a Anatel, as novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor.
A agência destaca as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).
Conforme a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação, que também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.
“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, sustentou a agência, garantindo que está implementando outras medidas para “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.
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