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#e-DBV

Sistema alfandegário definirá quem levará 'baculejo' no aeroporto

Novo sistema poderá liberar declaração de bens sem atendimento presencial, direcionando aos fiscais alfandegários apenas os casos considerados de maior risco

30/07/2026 - 11:03 Por Wellton Máximo, Agência Brasil

Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

A nova funcionalidade entrou em operação (27/07/2026) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. 

Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.

O que muda

Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.

Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.

Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.

Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.

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Como funciona

O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.

Passo a passo:

  • o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando for obrigado a declarar bens;
  • a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
  • o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
  • se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
  • o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.

Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

Declaração

A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.

Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.

A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.

A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.

Fiscalização

A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.

Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:

  • selecionar passageiros para fiscalização;
  • conferir bagagens e mercadorias;
  • revisar declarações apresentadas;
  • cobrar tributos, quando houver;
  • aplicar as medidas administrativas previstas em lei.

Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Objetivo

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.

A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.

A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.

Com informações da Agência Brasil.
@receita_federal

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